Agenda Tributária: Dezembro de 2019
Prazos Importantes para Entrega de Declarações
Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 22, de 27 de novembro de 2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2019. Portanto, os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos finais de entrega das declarações deste mês, evitando, assim, multas.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
- Dia 6: Simples Doméstico – Período do Fato Gerador: novembro de 2019.
Declarações, Demonstrativos e Documentos para Pessoas Jurídicas
Dia 6: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Período de Apuração: 1º a 30 de novembro de 2019.
Dia 13: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Período de Apuração: novembro de 2019.
Dia 13: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Período de Apuração: outubro de 2019. Assim, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda devem ficar atentas.
- Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS: pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita: Além disso, pessoas jurídicas que realizam as atividades mencionadas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012).
Dia 13: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) – Período de Apuração: novembro de 2019. Portanto, a EFD-Reinf começou com a Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.
Dia 20: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Período do Fato Gerador: novembro de 2019.
Dia 20: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) – Período de Apuração: novembro de 2019.
Dia 20: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) – Período de Apuração: outubro de 2019. Assim, os contribuintes devem garantir que todas as informações estejam corretas.
Dia 20: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual (DCTFWeb Anual) – Período de Apuração: ano-calendário 2019.
Dia 31: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – Período de Apuração: novembro de 2019.
Dia 31: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Período de Apuração: novembro de 2019.
Declarações e Documentos para Pessoas Físicas
Dia 6: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Período de Apuração: 1º a 30 de novembro de 2019.
Dia 31: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – Período de Apuração: novembro de 2019.
Dia 31: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Período de Apuração: novembro de 2019.
Portanto, fique atento a esses prazos e, além disso, organize sua documentação para evitar complicações! Além do mais, essa atenção pode facilitar o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).