A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 37, de 28 de novembro de 2017, a Agenda Tributária de dezembro de 2017. Este documento alerta os contribuintes sobre os prazos finais para a entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de multas. Empresas e profissionais devem ficar atentos a essas datas para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias. Abaixo, apresentamos os principais prazos e declarações do mês de dezembro de 2017.
Prazos para a Entrega das Declarações de Dezembro de 2017
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Dia 7/12:
As empresas devem entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao período de 1º a 30 de novembro de 2017. É essencial que todos os dados sejam conferidos antes da entrega para evitar erros que possam resultar em multas. -
Dia 14/12:
O prazo para a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) de outubro de 2017 também vence nessa data. A EFD-Contribuições abrange o PIS/PASEP e a COFINS para empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda. Além disso, as empresas que realizam atividades previstas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546/2011 devem declarar as contribuições previdenciárias sobre a receita. É importante verificar se todos os registros estão de acordo com as normas da Instrução Normativa RFB nº 1252. -
Dia 20/12:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a novembro de 2017 deve ser pago até o dia 20. Esse tributo é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. Além disso, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) também deve ser entregue até essa data. -
Dia 21/12:
O prazo final para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) de outubro de 2017 vence no dia 21. As empresas precisam informar seus débitos e créditos tributários de forma precisa e dentro do prazo para evitar problemas com a Receita Federal. -
Dia 29/12:
Por fim, as empresas devem entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) referente a novembro de 2017 até o dia 29. A DOI abrange as operações realizadas no setor imobiliário e exige que os envolvidos cumpram os prazos estabelecidos.
A Importância de Cumprir os Prazos
Cumprir esses prazos é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas e evitar o pagamento de multas. Ao atender às obrigações dentro do prazo, as empresas evitam problemas com a Receita Federal e garantem o correto andamento de suas operações fiscais. Caso haja alguma dúvida sobre o preenchimento ou o envio das declarações, recomenda-se buscar orientação de um contador ou especialista tributário.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).