Agenda Tributária de Setembro de 2020
Importância de Cumprir os Prazos
O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 26, de 28 de agosto de 2020, da Receita Federal do Brasil (RFB), traz informações essenciais sobre a Agenda Tributária de setembro de 2020. Por isso, todos devem ficar atentos aos prazos finais de entrega das declarações desse mês, evitando multas e complicações.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
4/09: O Regime Unificado de Pagamento de Tributos, Contribuições e encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) apresenta o período do fato gerador referente a agosto de 2020. Para mais detalhes, consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Declarações, Demonstrativos e Documentos das Pessoas Jurídicas
4/09: A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) cobre o período de apuração de 1º a 31 de agosto de 2020.
15/09: Em seguida, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) refere-se ao período de apuração de julho de 2020. Além disso, a Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS se aplica às pessoas jurídicas que pagam o Imposto sobre a Renda. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita se aplica a pessoas jurídicas que realizam atividades descritas nos Art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012 para mais informações.
15/09: Posteriormente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) cobre o período de apuração de agosto de 2020. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) também deve ser entregue nesse dia.
21/09: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) requer que você consulte a Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020. Nesse contexto, o período do fato gerador inclui maio e agosto de 2020. Além disso, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) também precisa ser enviado.
22/09: Para completar, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) refere-se ao período de apuração de julho de 2020.
30/09: O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC) se aplica ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017. Além disso, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser apresentada para o ano-calendário de 2019. Outras declarações importantes incluem a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para o período de janeiro a junho de 2020, bem como a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas para o período de apuração de agosto de 2020.
Declarações do Proprietário de Imóvel Rural
30/09: Você deve apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2020.
Declarações das Pessoas Físicas
4/09: A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser enviada, abrangendo o período de apuração de 1º a 31 de agosto de 2020.
30/09: Finalmente, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) precisam ser apresentadas, ambas para o período de apuração de agosto de 2020.
Portanto, ficar atento a essas datas é fundamental para garantir que você cumpra com suas obrigações fiscais de maneira eficiente e sem contratempos.
Fonte: Receita Federal.