Agenda Tributária de Outubro de 2020
Prazos Importantes para Pessoas Jurídicas e Físicas
O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27, de 28 de setembro de 2020, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), revela a Agenda Tributária de outubro de 2020. Fique atento aos prazos finais de entrega das declarações deste mês, pois a entrega dentro do prazo evita multas.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
No dia 7, o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) deve ser considerado. O período do fato gerador corresponde a setembro de 2020. Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que foi alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, além da Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020, para obter informações detalhadas.
Declarações e Documentos para Pessoas Jurídicas
No dia 7, o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) apresenta o período de apuração de 1º a 30 de setembro de 2020. Em seguida, no dia 15, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deve ser entregue, com período de apuração referente a agosto de 2020. Essa entrega inclui:
- Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita para pessoas jurídicas que desenvolvem atividades mencionadas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012, para mais detalhes.
Contudo, no mesmo dia 15, entregue a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com período de apuração em setembro de 2020. Além disso, entregue a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente ao mesmo mês. A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
No dia 20, efetue o pagamento do DAS. Consulte a Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, para o período do fato gerador de março de 2020 e do mês de setembro de 2020.
Adicionalmente, no dia 20, utilize o PGDAS-D, com período de apuração em setembro de 2020.
Assim, no dia 22, entregue a DCTF Mensal, com período de apuração em agosto de 2020.
Por fim, no dia 30, entregue a DME e a DOI, ambos referentes a setembro de 2020. Também no dia 30, envie os arquivos digitais relacionados a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, além do módulo de operações financeiras (e-Financeira), com período de apuração de janeiro a junho de 2020. Dessa forma, a e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015.
Declarações e Documentos para Pessoas Físicas
Portanto, no dia 7, não se esqueça do Guia de Recolhimento do Fundo de GFIP, com período de apuração de 1º a 30 de setembro de 2020. Por fim, no dia 30, entregue a DME e a DOI, referentes ao mês de setembro de 2020.
Fonte: Receita Federal.