Agenda Tributária de Março de 2021
Fique Atento aos Prazos
Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 3, de 26 de fevereiro de 2021, publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB), você deve prestar atenção aos prazos finais para entregar as declarações de março de 2021. Isso ajuda a evitar multas.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
No dia 5, vence o Regime Unificado de Pagamento de Tributos e Contribuições do empregador doméstico (Simples Doméstico). O período do fato gerador é fevereiro de 2021. Para mais informações, consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020. Essa portaria sofreu alterações pela ME nº 150, de 7 de abril de 2020, e pela ME nº 245, de 15 de junho de 2020.
Declarações e Documentos das Pessoas Jurídicas
No dia 5, você deve entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP). Essa guia abrange o período de apuração de 1º a 28 de fevereiro de 2021.
No dia 12, entregue a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Essa escrituração refere-se ao período de apuração de janeiro de 2021. Lembre-se: a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS se aplicam às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
No dia 15, você precisa enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Além disso, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) também vence neste dia. Ambas se referem a fevereiro de 2021.
Prazos Importantes no Final do Mês
No dia 19, lembre-se da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) para o período de apuração de janeiro de 2021. Em seguida, no dia 22, vence o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento se refere ao fato gerador de fevereiro de 2021. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) também deve ser entregue no dia 22.
Por fim, no dia 31, várias declarações importantes são obrigatórias. A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referem-se ao ano-calendário de 2020. Além delas, você deve entregar a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) e a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA). As declarações sobre operações liquidadas com moeda em espécie (DME) e sobre operações imobiliárias (DOI) também são necessárias para o mês de fevereiro de 2021.
Conclusão
Mantenha-se organizado e atente-se a todos esses prazos. A entrega correta e pontual das declarações ajuda a evitar multas e complicações futuras. Por isso, a proatividade é a chave para manter a regularidade fiscal!
Fonte: Receita Federal.