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Agenda Tributária de Março de 2020

Agenda Tributária de Março de 2020

Atenção aos Prazos

Portanto, no dia 26 de fevereiro de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Agenda Tributária para março de 2020, conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 9. Os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos para a entrega das declarações. Dessa forma, é fundamental evitar multas e garantir a conformidade.

Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico

Dia 6: Contudo, o prazo para o Simples Doméstico, referente ao Fato Gerador de fevereiro de 2020, se aproxima rapidamente.

Declarações e Documentos Importantes

Contudo, os contribuintes devem estar cientes dos seguintes prazos:

Dias:

  • 6: A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) vence. Assim, o período de apuração abrange de 1º a 29 de fevereiro de 2020.

  • 13: Portanto, os contribuintes precisam apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) neste dia, com apuração em fevereiro de 2020.

  • 13: A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) também exige atenção, pois o período de apuração se refere a janeiro de 2020. Essa obrigação inclui a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, aplicável às pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto sobre a Renda. Além disso, as empresas devem considerar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, especialmente para aquelas que desenvolvem atividades descritas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

  • 13: Os contribuintes também devem enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Dessa forma, essas obrigação vence com o período de apuração em fevereiro de 2020 e surgiu pela Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.

Outros Prazos Importantes

Dias:

  • 20: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser apresentado, com o período do Fato Gerador em fevereiro de 2020.

  • 20: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) também precisa ser enviada, com apuração referente a janeiro de 2020.

  • 20: O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) deve ser entregue, com apuração em fevereiro de 2020.

  • 31: O prazo para a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) termina, com referência ao ano-calendário de 2019.

  • 31: Os contribuintes devem apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), com apuração no ano-calendário de 2019.

  • 31: A Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) vence, com ano-calendário de 2019.

  • 31: A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser enviada, com apuração em fevereiro de 2020.

  • 31: A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser entregue, referente ao período de apuração em fevereiro de 2020.

  • 31: A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) também deve ser apresentada, com período de apuração de julho a dezembro de 2019.

Declarações Importantes para Pessoas Físicas

Os prazos para pessoas físicas incluem os seguintes dias:

  • 6: A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser apresentada, com o período de apuração de 1º a 29 de fevereiro de 2020.

  • 31: A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deve ser enviada, com apuração em fevereiro de 2020.

  • 31: A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) também tem prazo final neste dia, referente ao mesmo período.

Em resumo, manter-se informado e cumprir as obrigações tributárias evita complicações futuras. Portanto, é essencial que os contribuintes sigam a agenda e preparem a documentação necessária. Assim, garantem a conformidade e evitam problemas com a Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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