Agenda Tributária de Junho de 2021
Fique Atento aos Prazos Importantes
Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 8, de 28 de maio de 2021, a RFB divulga a Agenda Tributária de junho de 2021. Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos finais de entrega das declarações, que não terão multa. O cumprimento dessas datas garante uma gestão mais eficiente das obrigações fiscais.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
No dia 7, o empregador doméstico deve realizar o pagamento do Regime Unificado de Pagamento de Tributos, que inclui as Contribuições e demais encargos. O fato gerador refere-se ao mês de maio de 2021. Para mais informações, consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que passou por alterações pela Portaria ME nº 150 e pela Portaria ME nº 245.
Declarações e Documentos de Interesse das Pessoas Jurídicas
Além disso, no dia 7, é preciso entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao período de apuração de 1º a 31 de maio de 2021. No dia 15, os contribuintes precisam apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), ambos referentes ao mês de maio de 2021. Para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas devem verificar sua tributação de acordo com a legislação.
Por outro lado, a contribuição previdenciária sobre a receita se aplica às empresas que realizam atividades especificadas na Lei nº 12.546. O mesmo dia, 15, traz a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que também deve ser entregue até esta data.
Outras Obrigações Fiscais
Ainda em junho, no dia 21, os contribuintes devem usar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para o período de apuração de maio. Em seguida, no dia 22, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) deve ser apresentada para o mês de abril. Finalmente, no dia 30, os contribuintes devem cumprir duas obrigações: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas referentes a maio.
Declarações de Interesse das Pessoas Físicas
No dia 7, as pessoas físicas devem entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) também para o período de apuração de 1º a 31 de maio. No dia 30, as mesmas pessoas devem enviar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), referentes ao mesmo mês.
Por fim, é essencial acompanhar o Diário de Vencimentos e os prazos de entrega de declarações. O cumprimento dessas datas garante que você evite a incidência de multas. Portanto, fique atento!
Fonte: Receita Federal.