Agenda Tributária de Junho de 2020
Prazos Importantes para Declarações e Documentos
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 18, de 26 de maio de 2020, trouxe a Agenda Tributária do mês de junho de 2020. A RFB recomenda que todos fiquem atentos aos prazos finais de entrega das declarações para evitar multas.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
No dia 5, o empregador doméstico deve pagar o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, Contribuições e demais encargos. Contudo, o período do fato gerador corresponde a maio de 2020. Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que a Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, alterou.
Declarações e Documentos de Interesse Principal
No dia 5, as pessoas jurídicas precisam entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) para o período de 1º a 31 de maio de 2020.
No dia 15, as empresas devem apresentar a DCTFWeb, que também abrange maio de 2020. Nesse mesmo dia, elas devem submeter a EFD-Reinf.
Assim, a EFD-Reinf surgiu pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
No dia 22, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) precisa ser enviado, referente a maio de 2020.
Dessa forma, no dia 30, várias declarações devem ser feitas, incluindo a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para o ano-calendário de 2019. Além disso, o prazo se aplica à Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que também cobrem maio de 2020.
Declarações para Pessoas Físicas
No dia 5, as pessoas físicas devem entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de GFIP para o período de 1º a 31 de maio de 2020.
Portanto, no dia 30, elas devem apresentar a DIIE, a DIRPF e as declarações sobre operações liquidadas e imobiliárias, todas referentes ao mesmo período de apuração.
Mantenha-se atento a esses prazos e organize seus documentos para evitar contratempos.
Fonte: Receita Federal.