Agenda Tributária de Janeiro de 2020
Prazos Importantes para Declarações e Documentos
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24, de 23 de dezembro de 2019, publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB), você deve prestar atenção aos prazos finais de entrega das declarações de janeiro de 2020. Assim, entregar as declarações dentro do prazo evita multas.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
Dessa forma, no dia 7, você deve enviar o Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico, referente ao período de apuração de dezembro de 2019.
Declarações e Documentos para Pessoas Jurídicas
No mesmo dia, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) também precisa ser enviada. O período de apuração para essa guia é de 1º a 31 de dezembro de 2019.
No dia 15, você deve enviar duas declarações importantes:
- A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), cujo período de apuração é dezembro de 2019.
- A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente ao período de apuração de novembro de 2019. Essa escrituração inclui contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicáveis às pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda. Além disso, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita se aplica às pessoas jurídicas que exercem atividades especificadas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Mais Obrigações Fiscais
No mesmo dia 15, você deve enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente ao período de apuração de dezembro de 2019. A EFD-Reinf surgiu com a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
No dia 20, envie o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também abrange o período de apuração de dezembro de 2019. Nesse mesmo dia, você deve utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), referente ao mesmo período.
No dia 22, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) precisa ser enviada, com período de apuração em novembro de 2019.
Por fim, no dia 31, três declarações se tornam obrigatórias:
- A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), referente ao período de apuração de dezembro de 2019.
- A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), também referente a dezembro de 2019.
- A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) para a competência de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Declarações para Pessoas Físicas
Portanto, pas pessoas físicas, o dia 7 exige o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao período de apuração de 1º a 31 de dezembro de 2019. Contudo, no dia 31, repita o envio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas referentes ao período de apuração de dezembro de 2019.
Esses prazos são essenciais para evitar complicações e garantir a conformidade tributária.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).