Agenda Tributária de Fevereiro de 2021
Prazos Importantes para o Contribuinte
Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 2, de 26 de janeiro de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Agenda Tributária para fevereiro. Portanto, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos finais de entrega das declarações. Isso ajudará a evitar multas.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
No dia 5, os empregadores domésticos devem pagar o Regime Unificado de Pagamento de Tributos (Simples Doméstico). Este pagamento se refere ao fato gerador de janeiro de 2021. Para mais informações, consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e as alterações pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, além da Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020.
Declarações e Documentos de Interesse para Pessoas Jurídicas
No dia 5, é obrigatório entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), que abrange o período de 1º a 31 de janeiro de 2021.
Em seguida, no dia 12, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é necessária para o período de janeiro de 2020. Além disso, os contribuintes devem entregar o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP-IPI) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), ambos para dezembro de 2020.
Documentos Cruciais e Datas Limite
Ainda no dia 12, a EFD-Reinf deve ser entregue, com apuração em janeiro de 2021. Para mais informações, a EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
No dia 22, é necessário pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Também é preciso usar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para o mesmo período.
No dia 23, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) deve ser entregue, referente a dezembro de 2021. No dia 26, os contribuintes enfrentam vários prazos, como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e a Declaração Especial de Informações sobre Papel Imune (DIF Papel Imune), ambas com apuração de julho a dezembro de 2020.
Além disso, no dia 26, o prazo se estende para a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), ambas para o ano-calendário de 2020. Por fim, os contribuintes devem entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), além da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e os arquivos digitais referentes a cadastros e operações financeiras.
Compromissos Fiscais de Pessoas Físicas
No dia 5, os trabalhadores também devem entregar a GFIP, que abrange o mesmo período. Para pessoas físicas, a DME e a DOI têm prazos de entrega no dia 26 e no dia 29, respectivamente.
Assim, os contribuintes precisam manter a organização e cumprir os prazos. A regularidade nas entregas garante a conformidade fiscal e evita problemas futuros com a Receita Federal. Portanto, esteja atento e não deixe para a última hora. Se você se planejar, evitará complicações.
Fonte: Receita Federal.