Agenda Tributária de Fevereiro de 2020
Prazos Importantes para Entrega de Declarações
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 4, de 30 de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Agenda Tributária de fevereiro de 2020. Portanto, todos devem ficar atentos aos prazos finais de entrega das declarações do mês, evitando assim multas.
Arrecadação do Simples Doméstico
No dia 7, os contribuintes precisam entregar o Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico. Este documento refere-se ao período do fato gerador de janeiro de 2020.
Pessoas Jurídicas
Ainda no dia 7, os contribuintes também devem apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP). Esse documento cobre o período de apuração de 1º a 31 de janeiro de 2020.
No dia 14, duas obrigações se destacam. Primeiro, os contribuintes devem enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa declaração abrange o período de apuração de janeiro de 2020. Em seguida, os contribuintes precisam apresentar o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP-IPI), que se refere ao período de apuração de outubro a dezembro de 2019.
Além disso, no dia 14, os contribuintes também devem entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), que refere-se a dezembro de 2019.
As pessoas jurídicas que realizam atividades conforme os Artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devem consultar a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012, para obter informações sobre a contribuição previdenciária.
Outras Obrigações Fiscais
Ainda no dia 14, os contribuintes precisam enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente a janeiro de 2020. A EFD-Reinf, por sua vez, obedece à Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
No dia 20, os contribuintes devem entregar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao período do fato gerador de janeiro de 2020. No mesmo dia, os contribuintes utilizam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que também cobre janeiro de 2020.
Os contribuintes devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal), que se refere ao período de apuração de dezembro de 2019.
No dia 28, várias declarações precisam ser apresentadas. A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) deve ser entregue, abrangendo o período de apuração de julho a dezembro de 2019. Além disso, os contribuintes devem apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), que cobre janeiro de 2020. Ademais, é necessário enviar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune), que se refere ao período de julho a dezembro de 2019.
Informações Finais
Os contribuintes precisam enviar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), referente ao ano-calendário de 2019. Além disso, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) também precisam ser enviadas, ambas referentes ao ano-calendário de 2019. Por fim, os contribuintes devem enviar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e os arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e operações financeiras (e-Financeira). A e-Financeira cobre o período de apuração de janeiro de 2020 e julho a dezembro de 2019, sendo instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015.
Para acessar uma data específica, clique em um dia realçado em verde no calendário exibido abaixo.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).