Agenda Tributária de Fevereiro de 2019
Prazos Importantes para Declarações e Documentos
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 2, de 29 de janeiro de 2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) alerta sobre a Agenda Tributária de fevereiro de 2019. É essencial ficar atento aos prazos finais de entrega das declarações desse mês para evitar multas.
Declarações e Documentos para Pessoas Jurídicas
Dia 7
Entregue a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao período de 1º a 31 de janeiro de 2019.
Dia 14
Envie a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) referente a dezembro de 2018. Inclua:
- Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicável a pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita, destinada a pessoas jurídicas que realizam atividades especificadas nos Art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012 para mais detalhes.
Dia 15
Preencha a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para janeiro de 2019. Além disso, envie o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP-IPI) referente a outubro a dezembro de 2018. Por fim, entregue a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) de janeiro de 2019, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.
Dia 20
Realize o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a janeiro de 2019. Dessa forma, o Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidas por microempresas e empresas de pequeno porte. Também no dia 20, use o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para o mesmo mês.
Dia 21
Apresente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) referente a dezembro de 2018.
Dia 28
Entregue várias declarações, incluindo a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) para janeiro de 2019, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) para julho a dezembro de 2018, e a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune) para o mesmo período. Ademais, submeta a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), ambas para o ano-calendário de 2018. Portanto, não se esqueça da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) para o mesmo ano. Finalmente, envie os arquivos digitais relativos a cadastro, abertura, fechamento e operações financeiras (e-Financeira) de julho a dezembro de 2018, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1571 de 2 de julho de 2015.
Declarações e Documentos para Pessoas Físicas
Dia 7
Assim como para as pessoas jurídicas, as pessoas físicas também devem entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao período de 1º a 31 de janeiro de 2019.
Dia 28
Apresente a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para janeiro de 2019.
Acompanhe esses prazos com atenção e mantenha-se em dia com suas obrigações tributárias.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).