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Agenda Tributária de Dezembro de 2020

Agenda Tributária de Dezembro de 2020

Prazos Importantes para Contribuintes

De acordo com o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 29, de 26 de novembro de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2020. É essencial que os contribuintes fiquem atentos aos prazos finais de entrega das declarações desse mês para evitar multas.

Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico

07/12, o contribuinte deve realizar o pagamento do Regime Unificado de Pagamento de Tributos, Contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). O período do fato gerador refere-se a novembro de 2020. Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, além das Portarias ME nº 150 e nº 245.

Declarações e Documentos para Pessoas Jurídicas

Além disso, no dia 7, os contribuintes devem entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP). Este documento abrange o período de apuração de 1º a 30 de novembro de 2020.

14/12, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deve ser apresentada, referente ao mês de outubro de 2020. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda devem atentar para a contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS. Além disso, a contribuição previdenciária sobre a receita é obrigatória para as empresas que desenvolvem atividades listadas no Art. 7º e Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012 para mais informações.

15/12, o contribuinte deve entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente ao mês de novembro de 2020. No mesmo dia, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) também deve ser apresentada, válida para o mesmo período.

Ademais, no dia 18, a DCTFWeb Anual deve ser apresentada, abrangendo o ano-calendário de 2020.

Documentos de Arrecadação do Simples Nacional

21/12, o contribuinte deve prestar atenção ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme a Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, que abrange o fato gerador de maio e novembro de 2020. No mesmo dia, o contribuinte deve entregar a DCTF Mensal referente ao mês de outubro de 2020 e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referente ao mês de novembro de 2020.

Finalmente, no dia 31, o contribuinte deve entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas referentes ao mês de novembro de 2020.

Declarações para Pessoas Físicas

07/12, os contribuintes também devem realizar o pagamento da GFIP, referente ao período de apuração de 1º a 30 de novembro de 2020. Além disso, no dia 31/12, devem entregar a DME e a DOI, também referentes ao mês de novembro de 2020.

Essas datas são cruciais. Portanto, organize-se e não perca os prazos de entrega de declarações, demonstrativos e documentos, garantindo assim a regularidade fiscal e evitando multas.

 

 

Fonte: Receita Federal.

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