Agenda Tributária de Dezembro de 2018
Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 25, de 28 de novembro de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Agenda Tributária para dezembro de 2018. Portanto, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos finais de entrega das declarações para evitar multas.
Prazos de Entrega Sem Multa
Dia 7
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP)
Os contribuintes devem apresentar esta guia, referente ao período de 1º a 30 de novembro de 2018, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
Dia 14
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Os contribuintes devem enviar esta declaração para o mês de novembro de 2018.
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
Além disso, a escrituração referente ao mês de outubro de 2018 deve incluir as seguintes informações:
- A contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS se aplica a pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- A contribuição previdenciária sobre a receita deve ser apresentada por pessoas jurídicas que realizam atividades conforme o Art. 7º e o Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012.
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Além disso, os contribuintes devem apresentar esta escrituração referente ao mês de novembro de 2018, que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
Dia 20
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Dessa forma, os contribuintes devem apresentar este documento referente ao mês de novembro de 2018, que se aplica ao Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) Anual
Assim, esta declaração abrange o ano-calendário de 2018.
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)
Os contribuintes também devem utilizar essa ferramenta referente ao mês de novembro de 2018.
Dia 21
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal)
Consequentemente, os contribuintes devem apresentar esta declaração para o mês de outubro de 2018.
Dia 31
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Assim, os contribuintes devem apresentar esta declaração para o mês de novembro de 2018, aplicando-se tanto a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas.
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Por fim, esta declaração refere-se ao mês de novembro de 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).