Agenda Tributária de Agosto de 2020: Prazos Importantes
Fique Atento aos Prazos
Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 25, de 24 de julho de 2020, a RFB disponibiliza a Agenda Tributária para agosto de 2020. Portanto, observe os prazos finais de entrega das declarações desse mês para evitar multas.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
No dia 7, os empregadores devem realizar o pagamento do Regime Unificado de Pagamento de Tributos, Contribuições e demais encargos do Simples Doméstico. O período do fato gerador refere-se a julho de 2020. Para mais detalhes, consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que sofreu alterações pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, e pela Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020.
Declarações e Documentos para Pessoas Jurídicas
No mesmo dia 7, as empresas precisam entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao período de apuração de 1º a 31 de julho de 2020. Em seguida, no dia 14, devem enviar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) para o período de apuração de junho de 2020.
As contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS se aplicam às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. Além disso, a contribuição previdenciária sobre a receita se destina às pessoas jurídicas que realizam atividades conforme o Art. 7º e o Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012.
No dia 14, as empresas também devem entregar o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP-IPI), cobrindo o período de apuração de abril a junho de 2020. Elas precisam ainda enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente a julho de 2020. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) também precisa ser apresentada para julho de 2020. A EFD-Reinf surgiu pela Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.
No dia 20, as empresas devem apresentar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o período do fato gerador em abril e julho de 2020. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) também deve ser entregue no dia 20, com o período de apuração em julho de 2020.
Declarações e Documentos para Pessoas Físicas
Os contribuintes precisam atentar-se para as datas de entrega da documentação referente a agosto de 2020. No dia 31, será necessário entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas com o período de apuração em julho de 2020.
Portanto, cumprir essas obrigações fiscais garante a regularidade tributária e evita complicações futuras. Portanto, organize sua documentação com antecedência e esteja sempre preparado.
Fonte: Receita Federal.