Agenda Tributária de Agosto de 2019
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 16, de 26 de julho de 2019, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2019. Portanto, é fundamental que todos fiquem atentos aos prazos finais de entrega das declarações para evitar multas.
Declarações e Documentos das Pessoas Jurídicas
Prazos Importantes
Dia 7: Entregue a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao período de apuração de 1º a 31 de julho de 2019.
Dia 14: Envie a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) com base no período de apuração de junho de 2019. Esta obrigação inclui:
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita para pessoas jurídicas que realizam atividades descritas nos Art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Consulte, portanto, a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012 para mais detalhes.
Documentos de Julho
Dia 15: Entregue o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP-IPI) para o período de apuração de abril a junho de 2019. Além disso, envie a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente a julho de 2019. Não se esqueça de preencher a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que deve ser enviada para o mesmo período.
- A EFD-Reinf foi, portanto, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
Arrecadação do SIMPLES Nacional
Dia 20: Realize o pagamento do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS) com base no fato gerador de julho de 2019. Além disso, preencha o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional – Declaratório (PGDAS-D) também para julho de 2019.
Dia 21: Envie a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) para o período de apuração de junho de 2019.
Obrigações de Fim de Mês
Dia 30: Finalize a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) com base no período de apuração de janeiro a junho de 2019. Neste mesmo dia, entregue a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune), também para o mesmo período. Além disso, complete as obrigações enviando a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas referentes a julho de 2019. Por fim, não esqueça de entregar os arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras (e-Financeira), abrangendo o período de janeiro a junho de 2019.
- A e-Financeira foi, assim, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015.
Declarações das Pessoas Físicas
Dia 7: Entregue a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao período de apuração de 1º a 31 de julho de 2019.
Dia 30: Envie a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas referentes ao mês de julho de 2019.
Fique, portanto, atento a esses prazos e evite complicações. A organização é essencial para a conformidade tributária!
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).