Agenda Tributária de Abril de 2020
Prazos Importantes para Entrega
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Agenda Tributária para abril de 2020, conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12, de 27 de março de 2020. Portanto, todos devem ficar atentos aos prazos finais de entrega das declarações para evitar multas.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
No dia 7, as pessoas devem prestar atenção ao Simples Doméstico, que se refere ao fato gerador de março de 2020.
Declarações e Documentos de Interesse das Pessoas Jurídicas
No dia 7, as empresas precisam enviar a GFIP. Este documento cobre o período de apuração de 1º a 31 de março de 2020. Depois, no dia 15, as empresas devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o mesmo período.
Além disso, nesse mesmo dia, a EFD-Contribuições deve ser entregue. Ela se refere ao período de apuração de fevereiro de 2020. Esse documento é fundamental, pois contribui para o PIS/PASEP e a COFINS. Essas contribuições impactam as pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto sobre a Renda. A contribuição previdenciária sobre a receita aplica-se a pessoas jurídicas conforme o Art. 7º e o Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012.
Ainda no dia 15, as empresas precisam entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa entrega se refere ao período de apuração de março de 2020. A EFD-Reinf surgiu com a Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.
No dia 20, as empresas devem entregar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Este documento abrange o período de apuração de março de 2020.
No dia 23, as empresas precisam apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal), que se refere ao período de apuração de fevereiro de 2020.
Por fim, no dia 30, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deve ser enviada. Ela cobre o período de apuração de março de 2020. Nesse mesmo dia, as empresas também devem entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para o mesmo período.
Declarações e Documentos de Interesse das Pessoas Físicas
No dia 7, as pessoas físicas precisam enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) para o período de apuração de 1º a 31 de março de 2020.
No dia 30, as pessoas devem apresentar a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio (DIIE) para o ano-calendário de 2019. Além disso, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória para o ano-calendário de 2019. Finalmente, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) devem ser enviadas para o período de apuração de março de 2020.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).