Agenda Tributária de Abril de 2019
Prazos Importantes para Pessoas Jurídicas e Físicas
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 7, de 28 de março de 2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Agenda Tributária de abril de 2019. Portanto, preste atenção aos prazos para evitar multas.
Declarações e Documentos para Pessoas Jurídicas
No dia 5, as empresas devem entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a 1º a 31 de março de 2019. Assim, é fundamental não deixar para a última hora.
Em seguida, no dia 12, é necessário apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) de fevereiro de 2019. Isso inclui:
- A Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, que se aplica às pessoas jurídicas que pagam o Imposto sobre a Renda.
- A Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se aplica às empresas com atividades listadas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012.
No dia 15, as empresas precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente a março de 2019. Além disso, no mesmo dia, elas devem apresentar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
No dia 22, devem gerar e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a março de 2019. O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições para microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, no mesmo dia, entreguem o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) de março de 2019.
Por fim, no dia 30, as empresas devem apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas referentes a março de 2019.
Declarações e Documentos para Pessoas Físicas
No dia 5, as pessoas físicas também devem entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a 1º a 31 de março de 2019. Assim, fiquem atentos aos prazos.
Em seguida, no dia 30, apresentem a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio (DIIE) para o ano-calendário de 2018. Além disso, entreguem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) desse mesmo ano. Também é preciso apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas referentes a março de 2019.
Portanto, mantenha-se informado e não perca os prazos!
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).