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STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023

Adiamento dos Efeitos da Decisão Cautelar da ADI 7633

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. Esta ação se refere à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Logo, a Receita Federal do Brasil publicou uma nota em seu portal com orientações importantes para as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações.

Procedimentos para Empresas e Municípios

As empresas e municípios devem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024. Essas declarações devem ser prestadas até o dia 15 de maio para recolher o tributo com vencimento até o dia 20 de maio, conforme a norma aplicável. A Receita Federal implantou as alterações nos cálculos do eSocial em 18 de maio de 2024.

Instruções Detalhadas

Para garantir a conformidade com as novas regras, siga os seguintes procedimentos:

Empresas e OGMO que já fecharam a folha de abril/2024:

  1. Reabra a folha.
  2. Envie o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração.
  3. Feche a folha novamente. O sistema recalcula as contribuições e envia a nova apuração para a DCTFWeb.

Empresas e OGMO que ainda não fecharam a folha de abril/2024:

  1. Envie o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração.
  2. Encerre a folha.

Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%):

  1. Reabra a folha e encerre-a novamente. O sistema recalcula as contribuições e envia a nova apuração para a DCTFWeb.
Ajuste Prévio no S-1000

Em todos os casos, ajuste previamente o S-1000 para informar a opção pela desoneração. O S-1000 vigente deve ter o campo {indDesFolha} ajustado da seguinte forma:

  • [1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração.
  • [2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente], para municípios com fator populacional inferior a 4.

Esses procedimentos são essenciais para garantir que as alterações nas contribuições se reflitam corretamente e estejam conformes com as normas vigentes.

 

Leitura da integra da notícia: RFB

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