Adiamento do Vencimento das Parcelas de ICMS e ISS
Em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, com o voto favorável de São Paulo, o adiamento do vencimento das parcelas de ICMS e ISS para as empresas do Simples Nacional. A decisão foi tomada em uma reunião virtual realizada em 03/04/2020 e estabelece novas datas de vencimento para os tributos.
Novos Prazos de Vencimento
A medida adiou o vencimento das parcelas de ICMS e ISS apurados nos programas PGDAS-D e PGMEI. Os novos prazos de vencimento para os tributos são os seguintes:
- Março de 2020 (vencimento original: 20/04/2020) – novo vencimento: 20/07/2020.
- Abril de 2020 (vencimento original: 20/05/2020) – novo vencimento: 20/08/2020.
- Maio de 2020 (vencimento original: 22/06/2020) – novo vencimento: 20/09/2020.
Essa prorrogação afetará tanto o ICMS estadual quanto o ISS municipal.
Exclusões do Adiamento
Vale destacar que o adiamento é válido a partir do mês de abril. Dessa forma, os contribuintes que não recolheram os impostos de março, relativos à apuração de fevereiro, não são abrangidos por esta medida.
O Simples Nacional
Portanto, o Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele simplifica a arrecadação de tributos para microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte. Contudo, nesse regime, tributos como ICMS e ISS são pagos por meio de uma guia única, com alíquotas diferenciadas para cada tipo de atividade.
Impacto da Medida
Assim, a decisão de prorrogar o vencimento dos tributos visa ajudar os microempresários a enfrentarem os desafios econômicos impostos pela pandemia. Contudo, a medida oferece uma oportunidade importante para os pequenos negócios se recuperarem durante este período difícil.
Fonte: SFP-SP.
