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Adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação (ROT) começa nesta quarta feira, 10/11

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) implementou mudanças no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), permitindo uma adesão retroativa com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021. Os contribuintes paulistas do ICMS terão até 30 de novembro de 2021 para realizar dois tipos de ação:

Adesão Retroativa ao ROT-ST ou Pagamento do Complemento do ICMS-ST

Os contribuintes devem:

  • Realizar o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021; ou
  • Efetuar o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021.

Essas medidas constam da Portaria CAT nº 80/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/10.

O Que É o ROT-ST?

O ROT-ST permite que os contribuintes se isentem de pagar o complemento do ICMS retido antecipadamente quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção. Também impede a restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do ICMS.

Como Funciona o Sistema e-Ressarcimento?

A partir de quarta-feira, 10 de novembro, o novo sistema e-Ressarcimento estará disponível para os contribuintes no endereço eletrônico https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC. A plataforma será usada para os pedidos de credenciamento ao ROT-ST e para renúncias aos credenciamentos automáticos.

Requisitos para Adesão Retroativa

Contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA)

O pedido de adesão retroativa ao ROT-ST pode ser feito até 30 de novembro de 2021 no sistema e-Ressarcimento. O credenciamento só terá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver solicitado ressarcimento de ICMS-ST entre 15 de janeiro e 30 de novembro de 2021. Para os que já solicitaram o ressarcimento, o ROT-ST produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Microempreendedores Individuais (MEI) e Optantes pelo Simples Nacional

Esses contribuintes serão automaticamente credenciados no ROT-ST, retroativamente a 15 de janeiro de 2021, exceto se manifestarem renúncia até 30 de novembro de 2021, por meio do sistema e-Ressarcimento.

Pagamento do Complemento do ICMS-ST

Os seguintes contribuintes devem pagar o complemento do ICMS-ST até 30 de novembro de 2021:

  • Regime Periódico de Apuração (RPA): aqueles que não se credenciarem no ROT-ST até a data mencionada.
  • Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI): aqueles que renunciarem ao credenciamento automático.
  • Contribuintes de qualquer regime: que tenham solicitado o ressarcimento de ICMS-ST entre 15 de janeiro e 30 de novembro de 2021.

Para mais informações, consulte a página Substituição Tributária – Regime Optativo de Tributação – ROT no portal da Sefaz-SP.

Consultas Legais

Para acessar o conteúdo da Portaria CAT nº 25/2021 e as alterações feitas pela Portaria CAT nº 80/2021, visite o portal da legislação tributária da Sefaz-SP.

Fonte: Sefaz-SP

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