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Simples Nacional 2027: prazo para opção é prorrogado para outubro

O prazo de adesão ao Simples Nacional 2027 vai até 15 de outubro de 2026. Dessa forma, os proprietários de micro e pequenas empresas terão mais tempo para solicitar a opção pelo regime para o próximo ano-calendário.

A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro, definiu o novo calendário. Além disso, a norma estabelece prazos específicos para a regularização de pendências e para a desistência da opção.

Adesão ao Simples Nacional 2027 vai até 15 de outubro

Com o novo calendário, as empresas interessadas poderão formalizar a solicitação até 15 de outubro. Assim, os contribuintes ganham um período adicional para avaliar e organizar a opção pelo regime.

Já as empresas que permanecem regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar uma nova solicitação. No entanto, os contribuintes devem consultar sua situação para identificar possíveis exclusões decorrentes de pendências.

Empresas poderão regularizar pendências até 30 de outubro

Caso pendências cadastrais ou débitos impeçam a aprovação do pedido, o contribuinte terá até 30 de outubro para regularizar a situação.

Dessa maneira, as empresas devem acompanhar o resultado da solicitação e verificar possíveis impedimentos. Além disso, quem deixou o regime em 2026 ou não poderá permanecer em 2027 deverá solucionar as pendências e apresentar uma nova solicitação dentro do prazo.

Desistência da opção terá período específico

A Resolução CGSN nº 194 também determina um período específico para os contribuintes que desejarem desistir da opção.

Nesse caso, o contribuinte deverá comunicar a exclusão entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Portanto, as empresas precisam acompanhar cada etapa do calendário e cumprir os respectivos prazos.

Simples Nacional 2027 acompanha a Reforma Tributária

O novo calendário também acompanha a preparação dos contribuintes para a implementação da Reforma Tributária. Nesse sentido, as mudanças buscam adequar os procedimentos do regime à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, a definição antecipada permite que as empresas iniciem 2027 com sua situação no regime já estabelecida. Com isso, o novo cronograma busca evitar revisões de apurações e ajustes contábeis posteriores.

Empresas abertas no fim de 2026 devem observar as regras

Para as empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a adesão valerá tanto para o período restante do ano quanto para 2027.

Além disso, em 2027 começará a produzir efeitos a opção relativa ao recolhimento do IBS e da CBS realizada no momento da inscrição. Portanto, essas empresas devem acompanhar tanto as regras do Simples Nacional quanto as definições relacionadas aos novos tributos.

Por fim, as empresas que já integram o regime permanecem automaticamente no Simples Nacional. Ainda assim, os contribuintes devem verificar sua situação e identificar eventuais pendências que possam impedir a permanência em 2027.

Fonte: Sefaz – RJ

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