O prazo de adesão ao Simples Híbrido termina em 30 de outubro de 2026. A modalidade permite que microempresas e empresas de pequeno porte recolham o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras do regime regular da Reforma Tributária do Consumo.
O alerta foi divulgado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), com base na Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.
Além disso, a escolha produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. As empresas que não realizarem a opção neste período terão uma nova oportunidade em março do próximo ano.
Adesão ao Simples Híbrido permite recolhimento separado do IBS e da CBS
O Simples Híbrido possibilita que empresas enquadradas no Simples Nacional escolham uma forma diferente de apuração dos novos tributos sobre o consumo.
Nesse modelo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seguem as regras do regime regular.
Dessa forma, os dois tributos deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apurados e recolhidos separadamente.
Entretanto, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime.
A escolha é facultativa e deve considerar as características das operações realizadas por cada negócio.
Prazo de adesão ao Simples Híbrido termina em 30 de outubro
De acordo com a Resolução CGSN nº 194/2026, as empresas interessadas devem formalizar a opção até 30 de outubro de 2026.
O procedimento deve ser realizado pelo Portal do Simples Nacional.
Além disso, a escolha terá validade para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
As empresas que não aderirem agora continuarão seguindo as regras do Simples Nacional para o recolhimento do IBS e da CBS durante esse semestre.
Portanto, os contribuintes devem avaliar a modalidade antes do encerramento do prazo.
Nova oportunidade de opção ocorrerá em março de 2027
A regulamentação também estabelece uma segunda oportunidade de adesão ao Simples Híbrido.
Nesse caso, o período de opção será de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos entre julho e dezembro do mesmo ano.
Além disso, a resolução prevê a continuidade da opção nos períodos seguintes, salvo manifestação expressa de renúncia dentro dos prazos estabelecidos.
Assim, as empresas que escolherem o regime devem acompanhar as regras de permanência e os períodos disponíveis para alteração.
Cancelamento da opção terá prazo específico
As empresas que formalizarem a adesão até 30 de outubro de 2026 poderão solicitar o cancelamento posteriormente.
Segundo a Sefaz-PI, o período para cancelar a escolha será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Entretanto, a regulamentação estabelece que o cancelamento terá caráter irretratável.
Dessa maneira, os contribuintes devem analisar cuidadosamente as consequências da decisão antes de solicitar a alteração.
A resolução também estabelece condições específicas para empresas em início de atividade.
Nesse contexto, os negócios inscritos no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não estarão sujeitos ao prazo geral de opção.
Adesão ao Simples Híbrido exige avaliação dos impactos tributários
A escolha pelo recolhimento separado do IBS e da CBS exige atenção às particularidades de cada empresa.
Isso porque a modalidade altera a forma de apuração desses tributos, embora mantenha o enquadramento no Simples Nacional.
Além disso, a decisão pode influenciar o tratamento dos créditos tributários nas operações comerciais, conforme as regras aplicáveis.
Nesse sentido, a Sefaz-PI recomenda que empresários e contadores avaliem qual modelo atende melhor às necessidades do negócio.
Por isso, a análise deve considerar as características das operações e os impactos das novas regras tributárias.
Resolução CGSN nº 194/2026 estabelece o cronograma
A Resolução CGSN nº 194/2026 reúne os prazos e procedimentos para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Assim, os contribuintes interessados devem observar o calendário e realizar a solicitação pelo Portal do Simples Nacional.
Por fim, o prazo de adesão ao Simples Híbrido em outubro de 2026 representa uma etapa importante de preparação para a Reforma Tributária. A escolha definirá a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
Fonte: Sefaz – PI
