O Governo do Estado do Pará prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) até o dia 30 de janeiro de 2026. A medida incentiva a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e oferece reduções de multas e juros que variam de 95% a 50%.
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a prorrogação em edição extra no dia 29 de dezembro, por meio do Decreto nº 5.141. Dessa forma, o governo amplia o prazo para que empresas e pessoas físicas regularizem suas pendências fiscais.
Segundo o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, a decisão amplia o alcance do programa.
De acordo com ele, o novo prazo permite que mais contribuintes se regularizem junto ao Fisco, além de contribuir para a recuperação de créditos tributários pelo Estado. Além disso, pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, também podem se beneficiar.
O portal para consulta de débitos e adesão ao Prorefis estará disponível a partir do dia 5 de janeiro de 2026.
Quais débitos podem ser incluídos no Prorefis
O Prorefis foi instituído pela Lei nº 11.282/2025 e abrange impostos e taxas com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. Entre eles, destacam-se:
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
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ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações
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Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais
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Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos
Portanto, tanto empresas quanto pessoas físicas podem aderir ao programa, desde que respeitem o prazo final. A adesão e o pagamento da primeira parcela ou da cota única devem ocorrer até 30/01/2026.
Condições de pagamento e descontos
Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão. A partir disso, o contribuinte poderá escolher entre pagamento à vista ou parcelado.
As condições são as seguintes:
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Parcela única: redução de até 95% em multas e juros
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12 parcelas: redução de até 75%
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24 parcelas: redução de até 65%
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36 parcelas: redução de até 60%
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48 parcelas: redução de até 55%
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60 parcelas: redução de até 50%
Assim, quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto concedido.
Benefícios do Programa de Regularização Fiscal
O Prorefis oferece diversas vantagens aos contribuintes. Entre os principais benefícios, destacam-se:
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Redução expressiva de multas e juros
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Possibilidade de parcelamento em até 60 vezes
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Regularização da situação fiscal perante o Estado
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Possibilidade de restabelecimento de incentivos e benefícios fiscais
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Redução da judicialização da cobrança de débitos
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Aumento da arrecadação própria do Estado
Dessa forma, o programa beneficia tanto o contribuinte quanto a administração pública.
Parcela mínima e novidades do Prorefis 2025
Uma das principais novidades do Prorefis 2025 é a redução do valor mínimo da parcela para débitos de IPVA, que passou a ser de 30 UPFPa.
Para os demais tributos, a parcela mínima permanece em 50 UPFPa.
Em 2025, os valores correspondem a:
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30 UPFPa: R$ 144,04
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50 UPFPa: R$ 240,07
Assim, o programa se torna ainda mais acessível, especialmente para contribuintes com débitos de menor valor.
Como aderir ao Prorefis
A adesão ao programa ocorre exclusivamente pelo Portal de Serviços da Sefa, no endereço: app.sefa.pa.gov.br/prorefis
Para formalizar o pedido, o contribuinte deve realizar autenticação por meio de:
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Certificado digital
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Usuário e senha previamente cadastrados
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Conta gov.br
Além disso, para mais informações, a Sefa disponibiliza atendimento pelos seguintes canais:
Call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta, das 8h às 18h)
Chat online: www.sefa.pa.gov.br
