O governador Renato Casagrande sancionou, nesta sexta-feira (28), a Lei nº 12.651, que institui o novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis). O programa permite a regularização de débitos relacionados ao ICMS, incluindo multas e juros.
A adesão começa na próxima segunda-feira (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2026. Durante esse período, os contribuintes terão condições especiais para quitar ou parcelar seus débitos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O novo Refis autoriza o parcelamento em até 180 vezes. Além disso, as reduções de multas e juros podem chegar a 100%, conforme a data de adesão e o número de parcelas escolhidas.
Para débitos compostos de imposto e multa, o pagamento à vista garante desconto de 100%, desde que a adesão ocorra até 31 de dezembro. Para débitos formados apenas por multa, a redução pode atingir 95% dentro do mesmo prazo.
Os valores mínimos das parcelas serão:
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50 VRTEs (R$ 235,87) para débitos de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou para optantes do Simples Nacional;
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200 VRTEs (R$ 943,50) nas demais situações.
O parcelamento poderá ser concedido mesmo que existam acordos anteriores. Além disso, contribuintes com parcelamentos em curso poderão migrar para as condições do Refis 2025, caso se enquadrem nas novas regras.
O programa aceita débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. Isso inclui débitos constituídos ou não, inscridos ou não em dívida ativa, e até os declarados espontaneamente.
O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, ressalta que o programa busca equilibrar incentivo e responsabilidade.
“O Refis oferece aos contribuintes uma oportunidade real de reorganizar suas finanças e manter a regularidade fiscal, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas do Estado”, afirma.
Mais informações e orientações estarão disponíveis no portal da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) a partir da próxima semana.
