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RFB abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP

Empresas Podem Optar pela Entrega Antecipada da DCTFWeb a Partir de Março de 2021

As empresas do 2º grupo do eSocial, que ainda não entregam a DCTFWeb, podem optar por enviar a declaração a partir de março de 2021. Contudo, essa mudança foi definida pela Instrução Normativa nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 21, Seção 1, páginas 43 a 46, em 01/02/2021.

A entrega da DCTFWeb 03/2021, referente aos fatos geradores de março de 2021, deverá ser feita até 15 de abril de 2021.

Como Realizar a Adesão Antecipada?

Assim, as empresas devem optar pela adesão de forma irrevogável e irretratável. Dessa forma, a solicitação pode ser feita exclusivamente no Portal e-CAC da Receita Federal. Portanto, o caminho é: Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória > Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão.

O prazo para adesão será de 1º a 19/02/2021. Dessa forma, após essa data, as empresas que não aderirem à entrega antecipada terão que enviar a DCTFWeb a partir de julho/2021.

Cronograma de Obrigatoriedade da DCTFWeb

A Instrução Normativa nº 2005/2021 estabelece os seguintes prazos para a obrigatoriedade da DCTFWeb, substituindo a GFIP:

  • Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial (empresas não-optantes pelo Simples Nacional e com faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2017).
  • Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física – exceto domésticos, e entidades isentas).
  • Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Portanto, fique atento ao cronograma e escolha se irá aderir à entrega antecipada da DCTFWeb.


Fonte: Portal eSocial.

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