Aderência ao Acordo de Transação Tributária: Prazos e Detalhes Importantes
O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentado pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 28/08/2020, termina no dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s, horário de Brasília. Portanto, contribuintes que desejam aproveitar as condições da transação precisam se atentar a esse prazo final.
Vantagens e Condições da Transação Tributária
Se o contribuinte optar pela transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor, poderá reduzir até 50% do valor da dívida. Além disso, o saldo pode ser parcelado em até 60 meses.
Assim, a adesão deve ser realizada exclusivamente através do site da Receita Federal, no Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”. Contudo, vale lembrar que o Edital de Transação por Adesão nº 1/2020 é voltado para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos tributários sob sua responsabilidade. Contudo, esses débitos precisam estar sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal ou em processo considerado individualmente.
A transação oferece até 50% de desconto nos pagamentos de processos tributários em discussão administrativa, desde que o valor do débito seja de até 60 salários-mínimos.
Desistência e Nova Adesão ao Acordo
Em 14 de dezembro de 2020, a Receita Federal possibilitou a funcionalidade de desistência da transação. Assim, os contribuintes que optaram pela transação podem desistir da modalidade escolhida e fazer uma nova adesão, incluindo novos processos na negociação.
Importante ressaltar que, ao realizar uma nova adesão, o sistema incluirá tanto os processos já negociados quanto os novos processos. Se o contribuinte não incluir os processos anteriores, eles voltarão a ser cobrados pela Receita Federal.
Na nova adesão, o sistema calculará o valor da parcela sem considerar os pagamentos previamente realizados. O contribuinte tem duas opções: pagar a nova parcela integralmente, conforme o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pelo sistema, ou gerar o DARF manual com o novo valor apurado.
Acesso às Informações
Dessa forma, em 18 de novembro de 2020, a Receita Federal enviou uma mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAC dos contribuintes elegíveis para a transação. Portanto, é fundamental acessar essa Caixa Postal para obter todas as informações relevantes sobre a transação.
Para saber como proceder para aderir ao acordo de transação tributária, clique aqui
Fonte: Receita Federal.