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Nota Técnica 2026.004_v1.01 – Publicada em 30/10/2026

A Nota Técnica 2026.004 v1.01, publicada em 30 de outubro de 2026, estabelece novas adequações do BP-e à Reforma Tributária do Consumo. O documento atualiza os leiautes do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), do BP-e Transporte Aéreo (BP-e TA) e do BP-e Transporte Metropolitano (BP-e TM).

Além disso, a atualização introduz campos para identificar o valor líquido dos serviços de transporte, modifica a composição do valor total dos documentos fiscais e estabelece novas regras de validação do IBS e da CBS.

Dessa forma, as alterações buscam ampliar a transparência das informações tributárias e preparar os sistemas emissores para as mudanças previstas a partir de 2027.

Adequações do BP-e à Reforma Tributária incluem valor líquido

Uma das principais mudanças da Nota Técnica é a criação do campo vBPLiq, destinado à identificação do valor líquido do Bilhete de Passagem, sem a inclusão de tributos.

Nesse sentido, o novo campo permite distinguir o valor da prestação do serviço dos valores tributários que compõem o preço final.

A atualização estabelece as seguintes definições:

  • vBPLiq: informa o valor líquido do serviço, sem qualquer tributo.
  • vBP: identifica o valor total do serviço, desconsiderando IBS e CBS.
  • vTotDFe: representa o valor total do documento fiscal, conforme as regras de composição aplicáveis.

Além disso, o campo vBPLiq também integra o detalhamento e o grupo de totais do BP-e TM, permitindo identificar o valor líquido dos bilhetes de uma viagem.

Com isso, os documentos fiscais passam a contar com informações específicas para demonstrar a formação dos valores dos serviços de transporte.

Nota Técnica 2026.004 v1.01 altera cálculo do valor total

A atualização também modifica a composição do campo vTotDFe, responsável por informar o valor total do documento fiscal eletrônico.

Conforme a Nota Técnica, a partir de 2027, o cálculo deverá considerar o valor do bilhete, os descontos aplicáveis e os valores de IBS e CBS.

Dessa maneira, a composição seguirá as regras específicas de cada modalidade de documento:

  • BP-e e BP-e TA: valor do bilhete, menos o desconto, acrescido dos valores de IBS e CBS.
  • BP-e TM: valor total dos bilhetes, acrescido dos valores de IBS e CBS.
  • Evento de excesso de bagagem: valor total da bagagem, acrescido dos valores de IBS e CBS.

Entretanto, durante 2026, o cálculo do total geral não deverá acrescentar os valores de IBS e CBS.

Assim, os sistemas emissores precisarão observar a diferença entre as regras aplicáveis em 2026 e aquelas previstas para 2027.

Adequações do BP-e à Reforma Tributária atualizam validações

A Nota Técnica 2026.004 v1.01 também atualiza as validações relacionadas às alíquotas do IBS e da CBS.

Nesse contexto, o documento estabelece parâmetros específicos para os períodos de transição da Reforma Tributária.

Para o IBS estadual, as alíquotas previstas são:

  • 2026: 0,1%.
  • 2027 e 2028: 0,05%.

Já para o IBS municipal, os percentuais são:

  • 2026: 0%.
  • 2027 e 2028: 0,05%.

Além disso, para documentos emitidos em 2026, a alíquota da CBS prevista na validação é de 0,90%, ressalvadas as exceções estabelecidas na Nota Técnica.

O documento também contempla tratamentos específicos relacionados à classificação tributária e às operações em áreas incentivadas.

Por outro lado, o ambiente de homologação permitirá testes com alíquotas de diferentes períodos, conforme as condições previstas.

Dessa forma, as empresas poderão simular cenários de tributação e avaliar o comportamento dos sistemas antes da aplicação das novas regras em produção.

BP-e ganha grupo específico para multa e juros

Outra novidade da versão 1.01 é a criação do grupo gMultaJuros, destinado à emissão de um novo BP-e com valores de multa e juros referentes a um bilhete emitido anteriormente.

Nesse caso, o documento deverá informar a chave de acesso do BP-e original por meio do campo chBPeRef.

Além disso, a tributação do IBS e da CBS deverá corresponder somente ao complemento representado pela multa e pelos juros.

Para as modalidades rodoviária, aquaviária e ferroviária, a Nota Técnica determina o preenchimento do ICMS com CST 41.

As regras de validação também verificam a correspondência entre o novo bilhete e o documento referenciado.

Entre os critérios estão a identificação do emitente, os dados do comprador, as unidades federativas de início e fim da prestação e a classificação tributária.

Portanto, o preenchimento incorreto dessas informações poderá resultar na rejeição do documento fiscal.

Adequações do BP-e à Reforma Tributária alteram dados do comprador

A atualização também estabelece mudanças específicas para o BP-e Transporte Aéreo.

Nesse sentido, o grupo de endereço do comprador passa a ter preenchimento opcional.

Entretanto, quando o emitente informar o endereço, o sistema deverá verificar a consistência dos dados.

As validações incluem a compatibilidade entre o município e a unidade federativa, a existência do código municipal na tabela do IBGE e o tratamento específico para compradores residentes no exterior.

Assim, a medida flexibiliza o preenchimento do documento sem eliminar os controles sobre as informações cadastrais.

Cronograma de implantação da Nota Técnica 2026.004 v1.01

A versão 1.01 também atualiza o cronograma de implantação das alterações nos ambientes de homologação e produção.

Conforme o documento, as datas previstas são:

  • Homologação: até 26 de outubro de 2026.
  • Produção: 16 de novembro de 2026.

Além disso, a versão estabelece que a composição do valor total do documento fiscal com IBS e CBS deverá observar as regras previstas a partir de 2027.

Dessa maneira, as empresas devem considerar tanto o cronograma de disponibilização técnica quanto as particularidades de cada período de tributação.

Empresas devem acompanhar as adequações do BP-e à Reforma Tributária

Com a publicação da Nota Técnica 2026.004 v1.01, empresas do setor de transporte e desenvolvedores de soluções fiscais devem avaliar os impactos das alterações sobre a emissão dos documentos eletrônicos.

Nesse contexto, é importante revisar os novos campos de valor líquido e as regras de composição do valor total dos bilhetes.

Além disso, os responsáveis pelos sistemas precisam observar as validações relacionadas ao IBS e à CBS, especialmente diante das mudanças previstas para 2027.

Portanto, a atualização representa mais uma etapa de adequação dos documentos fiscais de transporte à Reforma Tributária do Consumo, contribuindo para maior transparência na formação dos preços e na identificação dos valores tributários.

Fonte: Portal CT-e

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