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Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

O Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020, prorroga os prazos para acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento de benefícios emergenciais. A mudança foi realizada com base na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Alterações nos Prazos e Procedimentos

  • Novo Prazo: O Decreto estendeu o prazo para até 180 dias, anteriormente limitado a 120 dias.

  • Contagem do Prazo: Se o empregador já usou, por exemplo, 90 dias de redução, ele pode realizar novos acordos, mas o total não pode ultrapassar 180 dias.

  • Limitação Temporal: Todos os acordos devem ser feitos até o fim de 2020, pois o estado de calamidade pública termina nesse ano.

Como Proceder

  • Sistema eSocial: A empresa deve registrar a redução ou suspensão de jornada e salário no eSocial.

  • Cadastro no Portal MTE: O trabalhador deve se cadastrar no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.

Esse ajuste foi feito para apoiar as empresas a enfrentarem a crise da pandemia, garantindo a preservação de empregos e da renda.

Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui.


Fonte: eSocial.

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