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Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos cartórios de registro civil

A Receita Federal firmou um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN/Brasil) para permitir que os cartórios de registro civil prestem serviços relacionados à Procuração RFB. Isso facilita o acesso dos cidadãos ao Portal e-CAC, um dos serviços mais utilizados pela Receita Federal.

Como Funciona a Procuração RFB?

A Procuração RFB autoriza uma pessoa física ou jurídica que não possui certificado digital a nomear outra pessoa que tenha o certificado para acessar o Portal e-CAC e realizar serviços e consultas. A iniciativa segue a Lei nº 13.484, de 26 de setembro de 2017, que transformou os cartórios de registro civil em Ofícios da Cidadania. Isso lhes permite firmar parcerias com órgãos públicos e facilitar a solicitação e entrega de documentos de identificação.

Como Emitir a Procuração Digital?

  1. Preenchimento no Site da Receita Federal: O cidadão deve acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de procuração e especificar quais serviços o procurador poderá acessar. Também é possível permitir o acesso a todos os serviços disponíveis.

  2. Impressão e Entrega no Cartório: Após preencher o formulário, o cidadão imprime o documento e o leva ao cartório de registro civil mais próximo.

  3. Validação no Cartório e Envio à Receita Federal: O cartório valida o documento e o envia à Receita Federal. O cidadão pode acompanhar o processo no site da Receita Federal, na opção Consulta.

Custos e Gratuidade para Outros Serviços

Os cartórios podem cobrar R$ 14,00 pela emissão da Procuração Digital. Contudo, serviços como a inscrição no CPF durante o registro de nascimento e o cancelamento do CPF em caso de óbito continuam gratuitos.

Validade para Pessoa Jurídica

Se o outorgante for uma matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais da empresa. A mesma regra se aplica a empresas sucessoras ou incorporadoras, que podem utilizar a procuração para acessar os serviços em nome das empresas sucedidas ou incorporadas.

Este convênio facilita o acesso ao Portal e-CAC para os cidadãos, especialmente para aqueles que não possuem certificado digital. Assim, a Receita Federal oferece mais facilidade e menos burocracia na utilização de seus serviços.

Para mais informações sobre o serviço, clique aqui


Fonte: Receita Federal.

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