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Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

O acompanhamento de benefícios fiscais passa a seguir novas regras a partir de setembro de 2026. A Receita Federal atualizou os procedimentos aplicáveis às pessoas jurídicas que usufruem de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária.

Entre as principais mudanças estão a ampliação do prazo para regularização e o reforço das garantias no processo administrativo. Além disso, a regulamentação cria um período de adaptação até 31 de dezembro de 2026.

Com isso, a Receita Federal busca ampliar a segurança jurídica e incentivar a regularização espontânea. As mudanças também fortalecem os programas de conformidade tributária.

Acompanhamento de benefícios fiscais terá período de adaptação

Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, a Receita Federal adotará um período transitório de caráter orientativo.

Nesse intervalo, o órgão comunicará as pessoas jurídicas quando identificar irregularidades. Assim, os contribuintes poderão promover a regularização sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação previstos na regulamentação.

A medida permite que as empresas conheçam os novos procedimentos e realizem os ajustes necessários. Portanto, o período busca proporcionar uma transição gradual para o novo modelo.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Receita Federal iniciará os procedimentos formais previstos na regulamentação. No entanto, o período de adaptação não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.

Prazo para regularização aumenta para 30 dias úteis

A atualização também amplia de 20 para 30 dias úteis o prazo para regularizar os requisitos necessários à manutenção dos benefícios fiscais após a intimação.

Além disso, a Receita Federal poderá prorrogar esse prazo quando a solução da irregularidade depender da atuação de outros órgãos da Administração Pública.

Os contribuintes participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional. Dessa forma, a medida acompanha a política de estímulo à conformidade tributária.

Regras dos benefícios fiscais reforçam garantias

As novas regras também aperfeiçoam a verificação da regularidade perante o Cadin. Entre as mudanças, está uma nova verificação após 180 dias nos casos em que o órgão identificar irregularidades.

Ao mesmo tempo, a regulamentação reforça as garantias do processo administrativo. Nesse sentido, a norma prevê expressamente recurso com efeito suspensivo e apresenta maior clareza sobre os procedimentos recursais.

Além disso, a Receita Federal modernizou os controles relacionados às operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). A mudança inclui mecanismos para comunicação de irregularidades e busca ampliar a eficiência operacional.

Acompanhamento de benefícios fiscais exige regularidade

As pessoas jurídicas beneficiárias devem manter diferentes requisitos para continuar usufruindo dos benefícios fiscais.

Entre as exigências estão a regularidade fiscal e perante o FGTS, além da situação regular no Cadin e no CNPJ. Da mesma forma, as empresas devem observar a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Também é necessário não possuir determinadas sanções impeditivas previstas em lei. Além disso, quando a legislação específica exigir, a empresa deverá manter a habilitação prévia necessária para usufruir do benefício.

Novas regras buscam estimular a conformidade tributária

As alterações buscam tornar mais eficiente o acompanhamento dos benefícios fiscais e fortalecer a governança dos gastos tributários.

Ao mesmo tempo, a regulamentação amplia a previsibilidade para as empresas e favorece a regularização voluntária. Dessa maneira, a Receita Federal pretende conciliar o controle fiscal com maior segurança jurídica para os contribuintes.

Por isso, as empresas que utilizam benefícios fiscais devem aproveitar o período de adaptação para revisar sua situação. A regularidade dos requisitos ganha ainda mais importância antes do início dos procedimentos formais em janeiro de 2027.

Fonte: Receita Federal

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