Entenda a Caixa Postal do DET
Acessando e Utilizando a Caixa Postal do DET
O DET se tornará obrigatório para os empregadores de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos, a partir de 1º de agosto. Por isso, é essencial que todos compreendam as particularidades deste novo sistema e suas funcionalidades.
O DET, um sistema do Governo Federal, disponível de forma online, simples e gratuita, facilita a comunicação entre o empregador e a SIT do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Basicamente, o DET funciona como um canal de comunicação oficial entre o governo e as empresas brasileiras, realizado pela Caixa Postal do DET.
Caixa Postal do DET
A Caixa Postal é um endereço eletrônico reservado ao empregador no DET para o recebimento das mensagens encaminhadas pela Auditoria Fiscal Trabalhista. Por meio da Caixa Postal, o empregador visualiza as comunicações eletrônicas de forma centralizada, segura e sigilosa.
Dessa forma, a Caixa Postal do DET controla a ciência das comunicações eletrônicas realizadas com o empregador. As comunicações realizadas por meio da Caixa Postal são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e o envio por via postal.
O empregador toma ciência da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:
- No dia em que realiza a consulta eletrônica de seu teor; ou
- Automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na Caixa Postal do DET, quando não houver consulta de seu teor.
Assim, para acessar a Caixa Postal, clique no cartão “Caixa Postal” na tela inicial do DET ou utilize o menu, escolhendo a opção Caixa Postal. Portanto, o acesso frequente à Caixa Postal se torna essencial para todos os empregadores que querem se manter em dia com a nova obrigação e evitar penalidades.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil
Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana