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Receita edita normativo que trata do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para grandes empresas multinacionais – RFB

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2245, que regulamenta o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grandes empresas multinacionais. Essa regulamentação segue as diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória 1262/24 e pela Lei 15079/24, ambas de 2024. Essas leis introduzem uma tributação mínima efetiva de 15% e fazem parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, criadas pela OCDE e pelo G-20.

Alterações Importantes na IN RFB 2228/24

A nova medida também altera a Instrução Normativa RFB 2228/24. Durante o período de consulta pública, de outubro a novembro de 2024, a Receita Federal recebeu quinze sugestões da sociedade civil. Essas sugestões, que somaram cerca de 100 páginas, foram analisadas detalhadamente. As contribuições visaram aperfeiçoar a redação de dispositivos dessa IN, e várias dessas propostas foram incorporadas à versão final.

Acesse a Instrução Normativa RFB 2245/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de dezembro de 2024.

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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