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CT-e 4.0 – A partir de 2024 passa a valer nova versão – SEFAZ-MA

Atualmente a versão do CT-e 4.0 já está disponível, mas ainda não é obrigatória, o que permite que a versão 3.0 ainda seja utilizado para emissão do Conhecimento de Carga.

Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão informa que os transportadores de carga tem até o dia 31 de janeiro de 2024 para migrar para a nova versão (CTE 4.0) do Programa de emissão do Conhecimento de Transporte de Cargas.

A mudança para nova versão 4.0 afeta alguns eventos de uso comum no programa, como: CT-e de anulação; Inutilização de CT-e; CT-e de substituição; e CT-e com status denegado.

O Manual de Orientação do Contribuinte pode ser visualizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

A principal mudança nesta nova versão do é a eliminação do procedimento de anulação, ou seja, para fazer uma alteração de tomador ou corrigir valor a maior, basta fazer o evento de prestação de serviço em desacordo (evento realizado pelo tomador) e o emitente emitir um de substituição.

Importante o contribuinte transportador entrar em contato com a empresa que fornece o software emissor para verificar se já está disponível a atualização do aplicativo para a versão 4.0.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA

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