Atualização no Programa de Emissão do Conhecimento de Transporte de Cargas
A versão 4.0 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) já está disponível, mas ainda não é obrigatória. No entanto, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão informou que os transportadores de carga têm até 31 de janeiro de 2024 para migrar para essa nova versão.
Principais Mudanças na Versão 4.0
A nova versão 4.0 do CT-e altera alguns eventos de uso comum, incluindo:
- CT-e de anulação
- Inutilização de CT-e
- CT-e de substituição
- CT-e com status denegado
A principal mudança é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para alterar o tomador ou corrigir um valor a maior, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo (feito pelo tomador) e emitir um CT-e de substituição.
Como se Preparar para a Atualização?
É fundamental que os contribuintes transportadores entrem em contato com a empresa fornecedora do software emissor para verificar se a atualização para a versão 4.0 já está disponível. Com a mudança, o processo de emissão do CT-e se torna mais eficiente e simplificado.
Acesso ao Manual de Orientação
O Manual de Orientação do Contribuinte para a versão 4.0 pode ser visualizado no seguinte endereço eletrônico:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA