Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

CT-e 4.0 – A partir de 2024 passa a valer nova versão – SEFAZ-MA

Atualização no Programa de Emissão do Conhecimento de Transporte de Cargas

A versão 4.0 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) já está disponível, mas ainda não é obrigatória. No entanto, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão informou que os transportadores de carga têm até 31 de janeiro de 2024 para migrar para essa nova versão.


Principais Mudanças na Versão 4.0

A nova versão 4.0 do CT-e altera alguns eventos de uso comum, incluindo:

  • CT-e de anulação
  • Inutilização de CT-e
  • CT-e de substituição
  • CT-e com status denegado

A principal mudança é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para alterar o tomador ou corrigir um valor a maior, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo (feito pelo tomador) e emitir um CT-e de substituição.


Como se Preparar para a Atualização?

É fundamental que os contribuintes transportadores entrem em contato com a empresa fornecedora do software emissor para verificar se a atualização para a versão 4.0 já está disponível. Com a mudança, o processo de emissão do CT-e se torna mais eficiente e simplificado.


Acesso ao Manual de Orientação

O Manual de Orientação do Contribuinte para a versão 4.0 pode ser visualizado no seguinte endereço eletrônico:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag