A Nova Era da e-Financeira: Transparência nas Finanças
Acesso a Saldos Bancários e Aumento da Fiscalização
Com a e-Financeira, o Fisco agora acessa saldos bancários de contribuintes de forma mais eficaz. A primeira entrega da declaração digital e-Financeira começou em 12 de agosto. Essa iniciativa promete tornar as movimentações bancárias de pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ) no Brasil mais transparentes.
As instituições financeiras já se preparam para fornecer, em novembro, as declarações de operações realizadas por PF e PJ referentes ao primeiro semestre de 2016. Essa obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) informa à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre as movimentações bancárias. Assim, a primeira entrega ocorreu em agosto, e a próxima acontecerá em novembro.
Ana Claudia Utumi, especialista tributária da TozziniFreire Advogados, destaca que a e-Financeira substitui e aprimora a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ela afirma: “A e-Financeira permitirá à Receita obter informações mais completas do que as disponibilizadas pela DIMOF. Na DIMOF, apenas os saques eram informados, enquanto a e-Financeira mostrará também os saldos de contas correntes e poupanças.” Importante ressaltar que a DIMOF não precisa mais ser enviada à Receita para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.
Ana Claudia lembra que as informações da e-Financeira formarão a base para a troca de dados fiscais entre países. O Brasil já firmou acordos com 101 nações. Portanto, “daqui para frente, não terá mais como esconder informações da Receita”, ressalta a especialista do TozziniFreire.
Victor Schmidt, advogado tributarista do Siqueira Castro Advogados, complementa que esse novo sistema possibilitará à Receita cruzar os dados das movimentações bancárias com as informações declaradas no Imposto de Renda. “Se um banco informou que uma pessoa tem um saldo X em sua conta, mas, na declaração do imposto de renda, aparece que ela tem um saldo Y, a e-Financeira irá acusar a inconsistência automaticamente”, exemplifica Schmidt.
Desafios e Multas
Por conta do aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, as declarações de imposto de renda devem ser cada vez mais precisas e completas, evitando multas e autuações. Segundo Schmidt, a margem de falha do sistema de fiscalização pode chegar a zero após a consolidação da e-Financeira, aumentando a transparência nas operações bancárias.
Ana Claudia também alerta sobre as consequências de sonegação fiscal. A multa no âmbito federal pode chegar a 150% do imposto devido. “O Fisco já vinha apertando o cerco, mas agora, com a e-Financeira, ficará mais difícil esconder informações”, destaca.
Preparação e Investimentos
Os dois especialistas comentam que a movimentação nas instituições foi intensa para a primeira entrega da e-Financeira. “Toda nova legislação exige adaptações que demandam altos investimentos”, afirma Ana Claudia.
Assim, a e-Financeira é parte do SPED, que digitaliza declarações fiscais de empresas e pessoas físicas. Portanto, o projeto envolve a Receita e outros órgãos federais, como o Ministério do Trabalho. Os bancos, seguradoras, planos de saúde e demais instituições financeiras devem emitir documentos da e-Financeira. Essas organizações precisam enviar à Receita toda a movimentação financeira dos contribuintes realizada em um semestre.
Portanto, uma das informações a ser prestada é o saldo bancário de contas de depósito. Para pessoas físicas, saldos acima de R$ 2.000 devem ser informados, e para pessoas jurídicas, saldos superiores a R$ 6.000. Dessa forma, essa declaração considerará pagamentos em moeda corrente ou cheques, ordens de crédito ou resgates à vista e a prazo. Além disso, a RFB receberá os rendimentos brutos dos contribuintes, detalhados por tipo, incluindo valores de venda ou resgates de ativos e transferências entre contas bancárias.
Assim, a e-Financeira promete revolucionar a forma como o Fisco acompanha e fiscaliza as finanças dos contribuintes no Brasil.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria & Serviços de São Paulo (DCI-SP).