A Inovação do bCPF e Seus Efeitos na Administração Pública
Em 21 de novembro de 2018, a Portaria RFB nº 1788 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida trata da utilização da tecnologia blockchain no compartilhamento de dados da administração pública federal. A portaria visa otimizar a segurança, a eficiência e a transparência ao disponibilizar a base do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As administrações tributárias devem compartilhar dados cadastrais, como a base do CPF, conforme o Art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988. O CPF também é o principal número de identificação no Brasil, utilizado em mais de 800 convênios entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e entidades públicas e privadas.
Desafios no Compartilhamento de Dados
A RFB enfrenta o desafio de criar soluções seguras e eficientes para o compartilhamento de dados. Ela precisa equilibrar a rastreabilidade dos dados com a facilidade de acesso por entidades autorizadas. A solução bCPF utiliza blockchain para resolver esse problema, tornando o processo mais seguro e ágil.
A tecnologia blockchain é ideal para ambientes que exigem confiança. Assim, ela garante a imutabilidade dos dados, permite o rastreamento de alterações e assegura a transparência. Com isso, a RFB introduz o bCPF, uma plataforma G2G (Governo para Governo), que facilita o compartilhamento de dados de forma mais eficiente e segura.
Como Funciona o bCPF: Blockchain e Contratos Inteligentes
A RFB implementa uma rede blockchain permissionada. Isso significa que apenas as entidades autorizadas podem acessar a rede. Além disso, o bCPF usa smart contracts (contratos inteligentes). Esses contratos são programados para garantir a segurança dos dados e a conformidade com as regras legais.
A RFB desenvolve o bCPF em parceria com a DATAPREV. O sistema está em fase piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF) e a migração dos convênios de troca de dados deverá ser concluída em até seis meses.
Tipos de Participação no Sistema
O modelo de blockchain da RFB permite três tipos de participação das entidades:
- Consumo de dados: Acesso aos dados sem possibilidade de alteração.
- Contribuição de dados: Capacidade de adicionar ou atualizar campos específicos dos dados.
- Alteração de dados: Somente as entidades com autorização legal podem alterar os dados, conforme definido pelos contratos inteligentes.
Dessa forma, esses modelos não se aplicam apenas ao bCPF. Eles permitem o desenvolvimento de outras soluções pela RFB, beneficiando tanto o Governo quanto a sociedade.
Alterações na Portaria e Seus Efeitos
Portanto, a Portaria RFB nº 1788 altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que regulava os procedimentos de disponibilização de dados conforme o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016. A nova norma facilita o uso de tecnologias como o blockchain para o compartilhamento de dados na administração pública.
Com a implementação do blockchain, a RFB avança em direção a um modelo mais transparente, seguro e eficiente para o gerenciamento de dados.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).