Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

RFB: Publicada norma sobre compartilhamento de dados utilizando tecnologia Blockchain

A Inovação do bCPF e Seus Efeitos na Administração Pública

Em 21 de novembro de 2018, a Portaria RFB nº 1788 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida trata da utilização da tecnologia blockchain no compartilhamento de dados da administração pública federal. A portaria visa otimizar a segurança, a eficiência e a transparência ao disponibilizar a base do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

As administrações tributárias devem compartilhar dados cadastrais, como a base do CPF, conforme o Art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988. O CPF também é o principal número de identificação no Brasil, utilizado em mais de 800 convênios entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e entidades públicas e privadas.

Desafios no Compartilhamento de Dados

A RFB enfrenta o desafio de criar soluções seguras e eficientes para o compartilhamento de dados. Ela precisa equilibrar a rastreabilidade dos dados com a facilidade de acesso por entidades autorizadas. A solução bCPF utiliza blockchain para resolver esse problema, tornando o processo mais seguro e ágil.

A tecnologia blockchain é ideal para ambientes que exigem confiança. Assim, ela garante a imutabilidade dos dados, permite o rastreamento de alterações e assegura a transparência. Com isso, a RFB introduz o bCPF, uma plataforma G2G (Governo para Governo), que facilita o compartilhamento de dados de forma mais eficiente e segura.

Como Funciona o bCPF: Blockchain e Contratos Inteligentes

A RFB implementa uma rede blockchain permissionada. Isso significa que apenas as entidades autorizadas podem acessar a rede. Além disso, o bCPF usa smart contracts (contratos inteligentes). Esses contratos são programados para garantir a segurança dos dados e a conformidade com as regras legais.

A RFB desenvolve o bCPF em parceria com a DATAPREV. O sistema está em fase piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF) e a migração dos convênios de troca de dados deverá ser concluída em até seis meses.

Tipos de Participação no Sistema

O modelo de blockchain da RFB permite três tipos de participação das entidades:

  1. Consumo de dados: Acesso aos dados sem possibilidade de alteração.
  2. Contribuição de dados: Capacidade de adicionar ou atualizar campos específicos dos dados.
  3. Alteração de dados: Somente as entidades com autorização legal podem alterar os dados, conforme definido pelos contratos inteligentes.

Dessa forma, esses modelos não se aplicam apenas ao bCPF. Eles permitem o desenvolvimento de outras soluções pela RFB, beneficiando tanto o Governo quanto a sociedade.

Alterações na Portaria e Seus Efeitos

Portanto, a Portaria RFB nº 1788 altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que regulava os procedimentos de disponibilização de dados conforme o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016. A nova norma facilita o uso de tecnologias como o blockchain para o compartilhamento de dados na administração pública.

Com a implementação do blockchain, a RFB avança em direção a um modelo mais transparente, seguro e eficiente para o gerenciamento de dados.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag