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A Importância do eSocial na Segurança e Saúde do Trabalho

Revisando Processos para a Conformidade

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) aumenta a relevância da integração dos processos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) com as operações gerais da empresa. Essa mudança, impulsionada pela nova exigência da Receita Federal do Brasil (RFB), exige atenção especial em áreas como recursos humanos e tributação.

Na prática, as empresas devem revisar diversos processos para garantir que as informações enviadas ao eSocial sejam precisas e entregues em tempo hábil. Para facilitar essa conformidade, a RFB divulgou uma lista com 45 eventos trabalhistas e previdenciários. Entre eles, 11 referem-se especificamente a SST, enquanto dois são fundamentais no processo admissional de novos funcionários.

Eventos Específicos de SST

Os eventos de SST incluem:

2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

2280 – Atestado de Saúde Ocupacional.

2320 – Afastamento Temporário.

2325 – Alteração do Motivo do Afastamento.

2330 – Retorno do Afastamento.

2340 – Estabilidade – Início.

2345 – Estabilidade – Término.

2360 – Condição Diferenciada de Trabalho – Início (Exposição a Riscos).

2365 – Condição Diferenciada de Trabalho – Término (Exposição a Riscos).

Além disso, os eventos complementares incluem:

◊ S-2100 – Evento Cadastramento Inicial do Vínculo (referência ao ASO).

◊ S-2200 – Evento Admissão – ASO.

A Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs) do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam da Segurança e Medicina do Trabalho. A Norma Regulamentadora 4 (NR-4) estabelece, no item 4.1, que as empresas devem manter o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), promovendo a saúde e protegendo a integridade do trabalhador.

Adicionalmente, o dimensionamento do SESMT depende da gradação de risco da atividade principal e do número de empregados. O quadro II da NR-4 define quantos profissionais, como Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, devem compor esse serviço.

A NR-4 também exige, conforme o item 4.17, que os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) sejam registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.

Diante disso, o Ministério do Trabalho desenvolveu o sistema SESMT, conforme a Portaria nº 559 de 3 de agosto de 2016. Contudo, esse sistema visa facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR-4, agilizando a comunicação entre as empresas e o Ministério do Trabalho. Assim, permite que as empresas registrem os SESMT de forma online, refletindo a realidade atual e verificando os requisitos da NR-4 antes da declaração.

Por fim, foi disponibilizado o Guia de Perguntas e Respostas (FAQ SESMT), versão 1.4.1, de janeiro de 2017. Essa atualização aborda questões relevantes, como a substituição do profissional Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho por um Enfermeiro do Trabalho (página 21). Dessa forma, o eSocial não apenas traz desafios, mas também abre oportunidades para uma gestão mais integrada e eficiente da Segurança e Saúde do Trabalho.

 

Fonte: Ministério do Trabalho (MT).

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