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2017: Novas regras e alterações na legislação tributária e fiscal

Alterações na Legislação Tributária e Seus Impactos no Dia a Dia das Empresas

Principais Mudanças e Oportunidades

O início do ano traz alterações significativas na legislação tributária que impactam diretamente a rotina das empresas e os profissionais que lidam com obrigações acessórias e a apuração de impostos. As constantes mudanças, somadas à complexidade da legislação tributária brasileira, geram desafios diários. Assim, os contribuintes pressionam para que a reforma tributária avance.

No Brasil, as regras fiscais mudam rapidamente, mas não seguem sempre a lógica ou os prazos esperados. Muitas vezes, temas conhecidos retornam à pauta devido a novas prorrogações, revogações ou ampliações de regras tributárias. A criatividade do legislador brasileiro tem se mostrado intensa, buscando sempre melhorar a arrecadação. Isso implica, frequentemente, em aumentos da carga tributária e em um aumento da burocracia.

Alterações Relevantes para 2017

Abaixo, listamos as principais mudanças na legislação tributária que podem afetar o dia a dia da sua empresa:

  1. IPI: A nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, entra em vigor em 2017.

  2. ECD: Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1679, as novas regras determinam que apenas livros com erros não corrigíveis por lançamentos extemporâneos podem ser substituídos.

  3. ISS: A Lei Complementar nº 157 estabelece alíquota mínima de 2% para o ISS e mantém a cobrança do imposto em operações de franquia.

  4. DIFAL: A Emenda Constitucional nº 87 altera a partilha do ICMS entre as unidades da Federação, impactando o planejamento tributário.

  5. Ganho de Capital: A alíquota para empresas optantes pelo Simples Nacional aumentará, conforme a Lei nº 13.259.

  6. DIRF 2017: O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será em 15/02/2017, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1671.

  7. DCTF: A partir de 2017, as empresas inativas e do Simples Nacional devem apresentar informações apenas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

  8. Bloco K: O calendário para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sofreu alterações conforme o Ajuste SINIEF 25.

  9. CEST: A obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) começa em 1º de julho de 2017.

  10. NF-e e CT-e: O SEBRAE fornecerá um emissor gratuito para facilitar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

  11. Débitos Federais: A Medida Provisória nº 766 permite que débitos de natureza tributária sejam quitados de forma simplificada.

Atenção às Novas Regras

Os decretos do Governo do Estado de São Paulo regulamentam um pacote de incentivos fiscais. Além disso, as novas regras de ICMS promovem alterações que podem beneficiar fabricantes e atacadistas. Portanto, fique atento às mudanças nas alíquotas do ICMS e nos documentos eletrônicos, como NF-e e CT-e, para se manter em conformidade e aproveitar as oportunidades.

Essas mudanças exigem adaptação e planejamento das empresas para garantir a conformidade e, ao mesmo tempo, otimizar a carga tributária. Acompanhe as novidades e prepare-se para as transformações no cenário tributário!

 

Fonte: Siga o Fisco.

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