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Bloco K Sped: Entenda essa obrigação

Diariamente, gestores de uma organização precisam lidar com diversas exigências, na área fiscal além dos registros de movimentações, apuração de imposto e identificação de meios de redução de custos, um dos principais desafios é garantir o cumprimento de todas as obrigações legais fiscais e tributárias.

Dentro do conjunto de obrigações acessórias que precisam ser atendidas encontra-se a entrega do Bloco K do Sped, uma exigência da Receita Federal que tem o objetivo de gerar um maior controle da produção e estoque das indústrias.

Nesse artigo, trataremos sobre o que é o Bloco K do Sped, quem tem a obrigação de informá-lo, o que deve ser informado e quais os prazos para sua entrega. Prossiga na leitura para conhecer melhor sobre essa exigência.

Afinal, o que é o Bloco K do Sped?

Cabe aqui um breve explicação, primeiramente, sobre o SPED, que é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, uma plataforma criada pelo Governo Federal, na  qual são realizadas de forma unificada atividades relacionadas à escrituração contábil e fiscal das empresas e do empresariado, sendo composta pelo Sped Fiscal, Sped Contábil e Nota Fiscal Eletrônica.

Nesse contexto, a Bloco K do Sped diz respeito à versão eletrônica do livro de Registro de Controle de Produção e Estoque, devendo ser preenchido mensalmente com informações  que vão desde o estoque, consumo e perda de insumos até a quantidade de produção própria ou por terceiros.

Bloco K faz parte do conjunto do Sped Fiscal e por meio dele o Governo e a Receita Federal buscam minimizar as ocorrências de sonegação.

Segmentos empresariais que entregam o Bloco K

Dentro os diversos segmentos da economia, aqueles que precisam enviar as informações são todas as indústrias ou organizações equiparadas, além das empresas atacadistas. Aqui, contudo, ficam isentas as empresas que optaram pelo Simples Nacional ou aquelas caracterizadas como MEI.

Prazos estabelecidos pelo Governo e segmentos com obrigatoriedade

O conjunto de empresas que precisam entregar as informações do Bloco K foi se tornando mais abrangente desde o ano de sua implantação, esse aumento gradativo nos tipos de empresas inseridas nesta obrigatoriedade se deu pela necessidade de ajustes processuais para o atendimento dessa exigência fiscal.

Dessa forma o avanço da obrigatoriedade seguiu o seguinte cronograma, levando em conta faturamento e classificação no CNAE:

  • 2016 – Estabelecimentos industriais de bebidas e fumo, respectivamente divisão CNAE 11 e Grupo CNAE 1121-6;
  • 2017 – Inclusão de todas as empresas dentro da classificação das divisões 10 a 32 da CNAE e com o faturamento acima de R$ 300 milhões;
  • 2018 – Obrigatoriedade de todas as empresas inseridas nas divisões inseridas no ano anterior que possuem o faturamento acima de R$ 78 milhões;
  • 2019 – Inserção dos estabelecimentos industriais do terceiro grupo, empreendimentos atacadistas pertencentes aos grupos 462 e 469 da CNAE e companhias equiparadas a indústrias, independentemente do faturamento.

Essa progressão pode ser vista de forma detalhada no  Ajuste SINIEF nº 2/2009, além disso é importante lembrar que também todas as empresas que estão habilitadas e fazem uso do Recof-Sped fazem parte do rol de estabelecimentos obrigados a informar os dados do Bloco K do Sped.

Dados de registro

Como dito anteriormente, as informações que precisam ser repassadas, de forma resumida, dizem respeito ao estoque e consumo de insumos, bem como a quantidade que é produzida. Ou seja, são dados constantes que contemplam, dentre outros, a quantidade de produção própria e de terceiros, insumos em poder da empresa e de terceiros, lista de todos os produtos fabricados.

De forma específica vamos tratar de dois registros K200 e K280:

K200

Diz respeito ao estoque escriturado, com relação ao período informado em outro Registro, o K100, e é obrigatório caso haja de fato estoque no final do intervalo de tempo registrado. Considera-se produtos finalizados ou não, subproduto, matéria prima, embalagem, materiais para vendas, dentre outros que possam ser contabilizados.

K280

Esse registro é direcionado para correção de informações sobre estoque prestadas em períodos anteriores. Aqui é possível realizar a retificação em dados específicos presentes no K200 sem a necessidade de alterar todo o registro de um determinado intervalo de tempo.

Especificidades da operação

Especificidades da operação

Existem vários outros registros no Bloco K do Sped, um que informará sobre requisição de insumo para produção, outro que relacionará a produção para terceiros, outro ainda que discriminará a quantidade de matéria prima consumida, por exemplo.

É, além disso, fundamental atentar-se para particularidades na entrega das informações, como em situações nas quais a produção é interna, mas pedida integralmente ou parcialmente por terceiros, em que o registro é, respectivamente, escriturado totalmente por quem fabricou ou separado de acordo com o que foi industrializado internamente e externamente.

Benefícios do Bloco K

Como dissemos, o dia a dia dos gestores financeiros é permeado por inúmeros desafios, dentre eles, contribuir para redução de custos e auxiliar para que haja condições de crescimento da organização; o que vai ao encontro com os benefícios oriundos do Bloco K:

  • possibilidade de crescimento estruturado com uma visão mais abrangente dos ciclos de operação;
  • detalhamento da produção e consequentemente dos custos do processo fabril, permitindo projeções mais assertivas e decisões estratégicas mais racionais;
  • redução de custo causada pela eliminação ou diminuição do uso de papel para registros fiscais e contábeis através da digitalização de tais dados;
  • qualificação e centralização das informações prestadas as esferas federativas
  • aumento da produtividade do setor fiscal e contábil pela digitalização e informatização de diversos processos; e
  • facilidade na coleta de dados.

Impactos do preenchimento incorreto

É de suma importância que a entrega das informações seja feita com muita atenção, pois ao mesmo tempo em que diversos benefícios podem ser alcançados com o Bloco K do sped, erros no preenchimento são causas de grande transtornos para o negócio.

Primeiramente, embora não haja um prazo de entrega para o bloco K, é fundamental compreender que como ele faz parte do conjunto que é o EFD-ICMS/IPI, para o qual a multa, na esfera federal, para entregas atrasadas é de R$ 500,00 a R$ 1500   (mês/calendario) e 1% sobre o valor do estoque.

Entretanto, o repasse de informações incorretas ou a omissão de dados no Bloco K pode ter consequências mais graves, com multa de 1,5% a 3% (operações por pessoas físicas e por pessoas jurídicas, respectivamente).

Já nas situações em que erros sejam considerados sonegação a multa pode chegar a 150% do valor do imposto que não foi pago. Além do risco de enquadramento dos empresários de negócio serem enquadrados no crime de sonegação.

O parceiro ideal

Dessa forma, seja pelos benefícios do Bloco K, seja para evitar transtornos causados pela entrega de informações incorretas, é fundamental que os dados a serem escriturados no livro de registro digital sejam exatos, sendo essa umas das preocupações dos gestores financeiros das empresas.

Porém, diante de muitas outras responsabilidades inerentes às áreas fiscais e contábeis, como o planejamento estratégico e financeiro da empresa, acompanhamento de metas do setor; somadas às tensões ligadas ao pagamento correto dos tributos e ao risco de descontrole de operações financeiras manuais, ter um auxílio especializado é um excelente recurso.

Nós da ATVI apresentamo-nos como um grande aliado para tornar a gestão mais eficiente e assertiva, pois contamos com mais de 20 anos de experiência no desenvolvimento de soluções para as áreas contábil e fiscal, parceria certificada com Thomson Reuters e um time de profissionais especializados nas exigências deste setor.

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