Contadores acompanham com atenção a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED
Contadores acompanham com atenção a obrigatoriedade do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) no âmbito do SPED, instituído pelo Governo Federal, com a publicação do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, para estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, e atacadistas.
Para essas empresas será obrigatória a escrituração do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) no SPED Fiscal, a partir de janeiro de 2017, conforme o Ajuste SINIEF 8, 2 de outubro de 2015, contendo as informações de movimentação de estoques e da produção.
Inicialmente, todas as indústrias estariam obrigadas a apresentar o Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) a partir de 1º de janeiro de 2016. Entretanto esse prazo terá de ser observado apenas pelas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF).
A nova regra ainda determina que as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) apenas a partir de 1º de janeiro de 2018, enquanto para outras empresas comerciantes atacadistas a exigência valerá a partir de 1º de janeiro de 2019.
Como toda novidade contábil gera um pouco de preocupação por parte das empresas, diante da demanda de responsabilidades e das penalidades envolvidas, é indispensável se atualizar sobre os processos que serão informados e as características que deverão ser aplicadas ao Bloco K (Controle da Produção e do Estoque).
Em caso de omissão de informações em meio magnético ou a sua entrega em condições que impossibilitem a leitura e tratamento e/ou com dados incompletos, correspondente ao controle de estoque e/ou registro de inventário, a multa é o equivalente a 1% do valor do estoque no final do período, conforme prevê o artigo 527, inciso VIII “Z” do RICMS/SP.
O consultor tributário da Moore Stephens Auditores e Consultores Rafael Bueno de Camargo garante que a gestão da empresa e os seus controles de estoque terão a oportunidade de se aperfeiçoarem, já que a nova exigência deve obrigar o contribuinte a aprimorá-los. “A produção deverá abrir informações sigilosas, o que exige atenção, caso a caso. A ficha técnica padronizada, registrada no Bloco K, por exemplo, deverá informar o consumo específico padronizado e a perda normal para se produzir uma unidade de produto”, destaca Camargo.
JC Contabilidade: Mas o que realmente será mudado com as novas informações do Bloco K?
Rafael Bueno de Camargo: A atuação da fiscalização passará a ter um amplo acesso com as novas informações das empresas, facilitando as informações de cruzamento de saldos com toda a parte de inventário da companhia. A Receita Federal do Brasil terá registradas no Bloco K as quantidades produzidas a partir das informações do estoque das empresas, contemplando os insumos adquiridos em cada operação de produto acabado, a projeção de estoque de matéria-prima e de produto acabado, e ainda informações de industrialização efetuada por terceiros. A multa pelo não fornecimento de informações relacionadas ao Bloco K, ou sua entrega com dados incompletos, pode chegar a 1% do valor total do estoque no período. Resumindo, o Bloco K está gerando riscos, desafios e oportunidades para as empresas, que a partir de então, precisarão elaborar um planejamento de qualificação para a equipe de profissionais responsável pelas áreas fiscal e contábil.
Contabilidade: Quais as principais informações que serão cobradas no Bloco K?
Camargo: As principais informações do bloco K serão informar a quantidade produzida, a quantidade de materiais consumida, a quantidade produzida em terceiros, a quantidade de materiais consumida na produção em terceiros. Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção. A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias-primas, separando materiais de propriedade da empresa e em seu poder, materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros, materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
Contabilidade: A que pontos os empresários devem ficar atentos na hora de escolher o sistema de gestão a ser implantado?
Camargo: Investir em um sistema de Programação e Controle da Produção (PCP) ou de Planejamento, Programação e Controle da Produção (PPCP) é a solução para evitar problemas com o Fisco e gerir sua empresa de forma eficaz.
Contabilidade: Sobre que processos que serão informados e características a serem aplicadas ao Bloco K os profissionais devem se informar?
Camargo: Primeiramente é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do Fisco, seguindo os seguintes passos: estudar todos os requisitos do Bloco K, mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem, avaliar o software que irá adotar para atender às exigências, contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K, preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações, fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade.
Contabilidade: Qual o objetivo da RFB com a implantação do Bloco K?
Camargo: A Receita Federal do Brasil tem o objetivo de identificar e controlar as movimentações (entradas/saídas/perdas) de insumos e produtos, em um determinado período no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque.
Contabilidade: Como esse controle pode colaborar na gestão empresarial?
Camargo: O controle do Bloco K poderá colaborar de forma eficiente com as movimentações de entradas e saídas no estoque da empresa. Neste sentido, a empresa poderá ter um controle maior sobre as suas operações de estoque, evitando erros sobre as operações, e possuir um controle.
Fonte: Jornal do Comércio de Porto Alegre.