Avisamos aos contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital — EFD ICMS/IPI, a implementação das regras de validação 120 a 126 e 130 a 136 da Resolução 11/2022 – GSEFAZ, vigentes desde 17/04/2022, relacionadas ao atendimento da legislação pertinente aos valores pagos por meio de documentos de arrecadação (DAR), quando da apropriação dos créditos fiscais de que tratam os Incisos X e XI do art. 20 do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
A implementação destas regras se dará a partir da EFD referente a julho de 2023, a ser entregue em agosto, sendo que as declarações que não apresentarem o número de controle das notificações das quais se creditarem assumirão o status de “Pendências”, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do Imposto notificado, nos termos dos §1º e §7º, inciso ll, alínea “C”, todos do art.107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99.
Alertamos que as “Pendências” funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas Incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: efdesefaz.am.gov.br para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ – AM