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Aumenta prazo para modificar acordos do BEm

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 149, Seção 1, páginas 63 e 64, de 05/08/2020, a Portaria nº 18.560, de 4 de agosto de 2020, que aumenta, de dois para cinco dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia (ME) modificação de acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores.

A medida visa dar mais flexibilidade para que sejam encaminhadas alterações acordadas entre trabalhadores e empregadores. A norma também dá publicidade a outras medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo, sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício, que pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao Portal gov.br.

Também foi confirmada a interposição de recursos diretamente pelos empregados quando entenderem ser necessário. A interposição de recursos está disponível para empregadores e empregados desde o dia 26 de junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo sobre matérias diferentes, relacionados a um mesmo acordo.

A Portaria dá publicidade ainda a outras medidas que já estavam em vigor.

Outras atualizações tratam de notificações, prazos recursais e competências para o julgamento dos recursos. Ficou estabelecido, por exemplo, que empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e que poderão encaminhar recursos em até trinta dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Esses prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.

Mais informações

O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020. O BEm é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que foi substituída pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis no painel de informações.


Fonte: Ministério da Economia (ME).

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