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Ato declaratório nº 41, de 24 de Outubro de 2023

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicado no DOU em 23.10.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1965/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:

  • Convênio ICMS nº 168/23 – Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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