Ratifica Convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.09.2023 e publicados no DOU em 18.09.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de setembro de 2023:
- Convênio ICMS nº 130/23 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 132/23 – Altera o Convênio ICMS nº 78/23, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.
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Publicado no DOU