Ratifica Convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.09.2023 e publicados no DOU em 18.09.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Amapá e pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1706/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de setembro de 2023:
- Convênio ICMS nº 129/23 – Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual;
- Convênio ICMS nº 131/23 – Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
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Publicado no DOU