O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou, por meio do Ato Declaratório nº 34/2023, o Convênio ICMS nº 124/2023. Este convênio altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação.
As condições do parcelamento foram especificadas no Convênio ICMS nº 124/2023.
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Publicado no DOU