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ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 – CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou, por meio do Ato Declaratório nº 34/2023, o Convênio ICMS nº 124/2023. Este convênio altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação.

As condições do parcelamento foram especificadas no Convênio ICMS nº 124/2023.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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