Ratifica Convênios ICMS aprovados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.08.2023 e publicados no DOU em 11.08.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2023:
- Convênio ICMS nº 120/23 – Autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros;
- Convênio ICMS nº 121/23 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta.
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Publicado no DOU