Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 – CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou o Convênio ICMS nº 122/2023, que altera os Convênios ICMS nºs 18/1995 e 81/2023, revoga o Convênio ICMS nº 47/2022 e o inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 18/1995.

Uma das alterações mais importantes é que a redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS nº 81/2023 só se aplica quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-lei nº 1.804/1980.

Essa alteração é importante porque visa a simplificar o processo de importação de bens e mercadorias, tornando-o mais acessível para pequenos e médios empresários.

O Convênio ICMS nº 122/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Publicado no DOU

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag