O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou o Convênio ICMS nº 122/2023, que altera os Convênios ICMS nºs 18/1995 e 81/2023, revoga o Convênio ICMS nº 47/2022 e o inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 18/1995.
Uma das alterações mais importantes é que a redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS nº 81/2023 só se aplica quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-lei nº 1.804/1980.
Essa alteração é importante porque visa a simplificar o processo de importação de bens e mercadorias, tornando-o mais acessível para pequenos e médios empresários.
O Convênio ICMS nº 122/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Publicado no DOU