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ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE JULHO DE 2023 – CONFAZ

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.06.2023 e publicados no DOU em 21.06.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de junho de 2023:

  • CONVÊNIO ICMS n° 78/23 – Autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;
  • CONVÊNIO ICMS n° 79/23 – Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
  • CONVÊNIO ICMS n° 80/23 – Altera o Convênio ICMS nº 70/23, que autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de áreas em que foram declaradas situação de emergência, em razão das enchentes provocadas pelas fortes chuvas no Estado.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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